CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 308.3.54.O Hora: 14:44 Fase: PE
Orador: ELIENE LIMA, PSD-MT Data: 08/10/2013

O SR. ELIENE LIMA (PSD-MT. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Deputado Giovani Cherini, Sras. e Srs. Deputados, sou autor da PEC 37, de 2007, que tramita juntamente com a PEC 215, de 2000, nesta Casa. A classe política, o empresariado e a sociedade civil organizada do meu Estado de Mato Grosso têm estado apreensivos com os rumos e a destinação que estão sendo dados às terras da unidade federada, mormente no que tange aos hipotéticos interesses das etnias indígenas.

Uma das maiores preocupações cinge-se ao fato de que os processos de criação, ampliação e demarcação de terras indígenas são promovidos em uma redoma, sob controle de entidades estranhas, tais como organizações não governamentais estrangeiras, cujos interesses podem não ser escusos, porém são nebulosos.

Nós temos percebido a manipulação de resultados através de antropólogos que têm deixado muito a parte do Estado do Mato Grosso, do Brasil... Recentemente, houve uma audiência pública com a participação de mais de 300 Parlamentares entre Deputados e Senadores e com a presença da Ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann e do Advogado-Geral da União, para se tentar buscar um equilíbrio nessa questão da demarcação e da ampliação das terras indígenas.

Segundo se infere dos fatos conhecidos, a FUNAI se constitui num órgão manipulado por essas instituições, carecendo de poder real. Para que haja mais clareza no trato de assunto de tal relevância, faz-se necessário que o processo mencionado passe pelo crivo de exame e autorização do Congresso Nacional. Daí, a apresentação da PEC 37, em 2007, sendo que já existia PEC no mesmo sentido, a PEC 215, de 2000.

De outra parte, tem-se a impressão de que todo o processo relativo às áreas indígenas é conduzido de forma duvidosa, de modo que ninguém possa dele participar. Os interesses do Estado e de proprietários de terras são postergados sem que ninguém seja ouvido. Terras que foram alienadas pelo poder público há mais de 30 anos e de cujo processo consta certidão da FUNAI confirmando desinteresse no assunto são sumariamente expropriadas, ou melhor, tomadas de assalto, sem qualquer direito à defesa e sem justa indenização, gerando prejuízo, desespero e descrédito para o Estado na atual fase de desenvolvimento.

Estive no Estado do Mato Grosso e presenciei um dos exemplos mais cruéis, mais injustos de minha vida: Suiá Missu, uma vila no norte do Araguaia com 6 mil ou 7 mil habitantes, na iminência de ser emancipada, foi toda tomada por esse processo.

No conjunto de procedimentos para constituir nova situação em relação às terras indígenas, nos quais muitas vezes nós não vemos nem a participação de índios, devem ser ouvidos os Poderes constituídos - o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, municipais, estaduais e federais -, além dos órgãos representativos da sociedade civil organizada que habita o Estado de Mato Grosso, inclusive as entidades que congregam a classe produtora rural e os empregados do campo.

Nós queríamos, então, Sr. Presidente, fazer um apelo para que qualquer iniciativa no sentido de ampliar ou de criar novas demarcações de terras indígenas se faça a exemplo do que foi feito no Paraná recentemente.

Sugiro que a EMBRAPA realize um estudo, de modo claro e consciente, para que as famílias ali assentadas, que trabalharam e derramaram o seu suor, não sejam levadas por informações como aconteceu em Suiá Missú, no meu Estado, em que tudo foi jogado fora, de forma muito injusta.

As áreas indígenas cujos processos já se encontram finalizados devem ser demarcadas com a maior brevidade, com a colocação de marcos e, se possível, de cercas divisórias, a fim de evitar dúvidas e conflitos que tanto têm martirizado tutelados e não tutelados. Neste diapasão, solicita-se ao eminente homem público a efetiva aplicação do Decreto n° 1.775, de 1996, cujo objeto é justamente a participação dos poderes públicos estaduais e municipais nas atividades inerentes aos processos de reservas indígenas.

Outra providência de real valia deve ter por desiderato o cancelamento do Protocolo de Intenção firmado em agosto de 1990 pelo Procurador-Geral da República, Doutor Aristides Junqueira Alvarenga, com a ABA - Associação Brasileira de Antropologia, permitindo a participação multidisciplinar nas discussões pertinentes aos processos demarcatórios.

Um outro aspecto transcendental é a crescente instituição de áreas destinadas a reserva indígena, reserva ambiental ou parque, principalmente na faixa de divisa com outros Estados da Federação ou países vizinhos, promovendo um tamponamento, que, por certo, irá paulatinamente isolando o Estado e vedará em breve o intercâmbio dentro e fora da Nação brasileira, fazendo com que naufraguem todas as iniciativas relacionadas à integração sul-latina.

Sr. Presidente, os índios mato-grossenses e brasileiros não necessitam de mais terras. Eles carecem de respeito e atitudes corretas que lhes proporcionem melhor qualidade de vida, através de cuidados especiais nas áreas de educação e saúde, além de condições dignas de trabalho e produção, no âmbito estrito de sua cultura, com possibilidades, em bases científicas, de aculturamento e integração.

Para que tudo isto ocorra, faz-se necessário e urgente que o Governo Federal fortaleça a FUNAI. Atualmente, ela não passa de um fantasma de sua antiga pujança, que representava verdadeiramente o ideal de proteção ao índio preconizado pelo ilustre Marechal Rondon. Suas atribuições foram passadas a várias outras instituições, tais como MEC e FUNASA, com evidente perda de qualidade.

Deve-se frisar que a perda de forças da FUNAI se deve, em grande parcela, ao fato de que se acha, desde muito tempo, refém de ONGs. Outro aspecto relevante é a realização de estudos antropológicos formulados por profissionais inescrupulosos e com prévio direcionamento pelas instituições já indigitadas, resultando em prejuízo evidente para o Estado e para a classe produtora. Tais atividades irregulares devem ser vasculhadas e coibidas, além de severamente punidos os seus executores.

Voltando à questão da titularidade das áreas no Estado de Mato Grosso, tem-se cometido indesculpável injustiça para com os proprietários rurais. Desde a primeira leva de colonos em direção ao Oeste, ainda no Governo Juscelino Kubitschek, muitos cidadãos honrados da Região Sul acreditaram nos propósitos dos Governos Federal e Estadual, deslocando-se para Mato Grosso, ali investindo capital, suor e vida. Para que tal ocorresse, os Poderes constituídos facilitaram a aquisição dos tratos de terra e, como já foi dito, a FUNAI expediu as competentes certidões de inaptidão para as áreas, que foram finalmente tituladas.

Os interessados, famílias inteiras de colonos, pagaram pela compra da terra ao Estado, deslocaram-se enfrentando condições adversas de clima e de sobrevivência, desbravaram o chão ainda selvagem, produziram para a riqueza da nação, geraram renda e empregos, pagaram e continuam pagando impostos de todos os matizes. Enfim, tornaram o Estado de Mato Grosso o maior produtor agrícola e pecuário do Brasil, contribuíram com o equilíbrio internacional das finanças públicas e, agora, no momento de desfrutar do produto de seus esforços, são vilmente escorraçados de suas terras, em nome de um hipotético direito sacado ao talante de técnicos que não conhecem e nem se importam com a sua realidade.

Portanto, apresento este pronunciamento, ao tempo em que solicito sejam pautadas a PEC 215 e a PEC 37, esta de minha autoria.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.