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CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ |
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Sessão: 299.2019 |
Hora: 00:12 |
Fase: OD |
Orador: DELEGADO MARCELO FREITAS, PSL-MG |
Data: 02/10/2019 |
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O
SR. DELEGADO MARCELO FREITAS (PSL
- MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - A questão é muito
simples, Presidente. Em toda interpretação emanada pelo Tribunal
Superior Eleitoral ou pelo Supremo Tribunal Federal, é preciso
compreender a interpretação político-jurídica. Aqui fica claro,
neste plenário, que a limitação dos 10% se refere exclusivamente
aos recursos próprios. O TSE ou o próprio Supremo Tribunal Federal
não pode, nem por ativismo judicial nem por extensão, estender essa
interpretação.