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O SR. RAUL JUNGMANN (PPS-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não se tratando de ação penal, é evidente que quem representa a União é a Advocacia-Geral da União. Portanto, não caberia aqui no caso a duplicidade, colocar o Ministério Público. No nosso modo de entender, naquelas ações em que a tutela pertencer ao Ministério Público, ele estará constitucionalmente habilitado para exercer o seu mandato.
Portanto, Sr. Presidente, o PPS vota "não", por entender que o relatório feito pelo ilustre Deputado Arthur Maia atende a contento as preocupações expressas nesse projeto de lei.
O PPS vota "não".