CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 298.1.55.O Hora: 18:58 Fase: OD
Orador: RAUL JUNGMANN, PPS-PE Data: 06/10/2015

O SR. RAUL JUNGMANN (PPS-PE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, não se tratando de ação penal, é evidente que quem representa a União é a Advocacia-Geral da União. Portanto, não caberia aqui no caso a duplicidade, colocar o Ministério Público. No nosso modo de entender, naquelas ações em que a tutela pertencer ao Ministério Público, ele estará constitucionalmente habilitado para exercer o seu mandato.

Portanto, Sr. Presidente, o PPS vota "não", por entender que o relatório feito pelo ilustre Deputado Arthur Maia atende a contento as preocupações expressas nesse projeto de lei.

O PPS vota "não".