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O SR. SILVIO COSTA (PTB-PE. Questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, com fundamento no § 1º do art. 46 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito que seja anulada a votação da PEC nº 171, de 2012. A votação ocorreu na manhã do dia 7 de novembro, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois de iniciada a Ordem do Dia da sessão extraordinária.
Veja bem: a Ordem do Dia iniciou-se às 11h38min, e a votação da PEC se deu às 11h40min, conforme informação que vai em anexo para V.Exa. Assim, conforme o artigo acima citado, que diz: "Em nenhum caso, ainda que se trate de reunião extraordinária, o seu horário poderá coincidir com o da Ordem do Dia da sessão ordinária ou extraordinária da Câmara ou do Congresso Nacional", a votação da PEC deve ser anulada.
Queria que V.Exa., rápido como é, de bate-pronto, declarasse anulada a votação.
O SR. PRESIDENTE (Marco Maia) - Não precisa contraditar.
Deputado Silvio Costa, eu vou recolher a sua questão de ordem e vou lhe responder.