CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 284.4.54.O Hora: 15:48 Fase: OD
Orador: PAUDERNEY AVELINO, DEM-AM Data: 09/12/2014

O SR. PAUDERNEY AVELINO (DEM-AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. Deputadas e Srs. Deputados, estou dando entrada a um projeto de lei, que já recebeu o número 8.214, de 2014, que tem como objetivo atualizar o texto da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

A gestão temerária das finanças públicas do Governo Federal, em 2014, revelou, no último bimestre de 2014, a grande discrepância entre os resultados mínimos fixados na LDO para 2014 e aqueles mostrados por uma realidade que, aos poucos, se delineava nos relatórios de execução bimestral e de avaliação quadrimestral de metas.

O Poder Executivo, ao invés de adotar as medidas determinadas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como o contingenciamento, simplesmente enviou alteração da LDO ao Congresso Nacional.

Nesse sentido, julgamos conveniente alterar a lei que trata dos crimes de responsabilidade, sancionando o gestor que deixar de ordenar a limitação de empenho e pagamento necessária ao cumprimento das metas de resultado fiscal, fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Além do mais, Sr. Presidente, demos entrada a esse projeto de lei por entender que é necessário que o gestor público responda por crime de responsabilidade quando deixar de cumprir esses deveres, que já são diplomas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por outro lado, Sr. Presidente, nós estamos vendo o degringolar de uma empresa que até há bem pouco tempo era sinônimo de orgulho para nós brasileiros.

Vi agora, recentemente, uma notícia que nos dá conta de que 10 fundos brasileiros já aderiram a uma ação que um escritório americano está promovendo nos Estados Unidos contra a PETROBRAS para ressarcimento de investidores que se sentem logrados, enganados, espoliados com o roubo, com a corrupção envolvendo a estatal brasileira.

Hoje, pela manhã, indaguei do Presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, qual era a opinião dele, porque, obviamente, a perspectiva de termos uma PETROBRAS com as ações em queda, virando pó, pode contaminar as demais empresas brasileiras com ações na Bolsa de Nova Iorque. E isso pode levar a uma imagem de descrédito do País, fazendo com que investidores estrangeiros retirem os recursos aqui alocados, recursos esses que são importantes para o desenvolvimento dessas empresas.

Por isso, nós estamos muito apreensivos. Precisamos punir com severidade. Não podemos permitir que esse processo perdure por longo tempo, porque a justiça americana é célere, e a justiça brasileira é morosa. Justiça que tarda é justiça falha. Nós precisamos, portanto, dar celeridade a isso.

Por fim, quero aqui dizer - e já foi antecedido por mim, o Líder Deputado Mendonça Filho - sobre a indicação para o TCU do ilustre Senador Vital do Rêgo para ocupar o cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União no lugar do ilustre ex-Deputado, ex-Senador e conterrâneo de V.Exa., nosso querido José Jorge.

Portanto, a indicação do nosso partido é de que votemos esta matéria para darmos continuidade à pauta desta terça-feira.

Obrigado.