CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 275.2019 Hora: 18:36 Fase: OD
Orador: LINCOLN PORTELA, PL-MG Data: 17/09/2019

O SR. LINCOLN PORTELA (PL - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, Deputada Soraya Santos, Sras. e Srs. Parlamentares, apresento a esta Casa dois requerimentos: um, de retirada de assinatura sobre a CPI que investiga ou que quer investigar o Juiz Sérgio Moro e os Procuradores da Lava-Jato; outro, de anulação do registro desta CPI com base em argumentos jurídicos sólidos, que estão aqui à disposição de todos aqueles que desejarem.

Sras. e Srs. Parlamentares, apresentei um requerimento para retirada da minha assinatura e para anulação do registro do referido RCP. Pessoas que estão pelos corredores e até mesmo em outros lugares desta Casa colhem assinaturas às vezes dando informações indevidas sobre aquilo que se está assinando. Eu, particularmente, procuro sempre trazer uma assessora do meu gabinete para me orientar nesse sentido ou assino no próprio gabinete. Não foi esse o caso, porque fui pego de surpresa com uma falácia que dizia exatamente o contrário. E isso não ocorreu só comigo, mas com vários Deputados desta Casa, porque, até as 16 horas do dia de hoje, 14 requerimentos já haviam sido apresentados para a retirada de assinatura. Dessa forma, houve violação da honra, com base no art. 5º, X, da Constituição Federal, e infringência à manifestação da vontade, prevista no Código Civil, art. 138, com a devida correspondência ao Código Penal. Entendendo estar previsto neste ato o art. 171 do correspondente estatuto legal.

Quando da apresentação do RCP a mim, tratava-se de uma CPI que investigaria as mensagens divulgadas pelo site The Intercept Brasil, contudo não esclareceram a ementa. Fui deliberadamente levado a erro, consubstanciando assim a má-fé: tendência natural e consciente para agir maldosamente; fraude, falta de lealdade; comportamento de quem busca enganar ou iludir outra pessoa, erro deliberado para apenas galgar a minha assinatura em uma proposição eivada de vícios de vontade.

Meu apoio à Operação Lava-Jato, ao ex-Juiz Federal Sérgio Moro e ao Ministério Público é de conhecimento de todos desta Casa. Constam em minhas redes sociais inúmeras publicações e discursos proferidos no Plenário da Câmara dos Deputados nesse sentido. Um ato jurídico eivado de um vício pode, sim, desqualificar o documento de instalação da CPI apresentado. Como bem assevera a determinação acima, houve erro substancial, noção inexata sobre um objeto que influencia a formação da vontade do declarante, que a emitirá de maneira diversa da que se manifestaria se dele tivesse conhecimento exato.

Constitucional e regimentalmente, para criar uma CPI são necessárias 171 assinaturas. Foram confirmadas 175, das quais 14 assinaturas estão sendo contestadas.

Sabemos que se trata de um movimento político e não jurídico. Afinal, o princípio ao devido processo legal permite que as partes recorram para instâncias superiores, quando pretendem questionar qualquer decisão ou sentença. Não cabe, portanto, ao Poder Legislativo rever decisão judicial. Essa função típica cabe ao Poder Judiciário e a seus membros. Assim já está previsto em nosso ordenamento jurídico. Avalio ainda que o RCP cita vários fatos genéricos que não o correlacionam com os expostos em sua justificação, não devendo assim prosperar.

Senhoras e Senhores, é necessária a manutenção da minha assinatura, lamentavelmente, na Constituição da CPI, em uma questão devida, porque foi empossada aqui pelas razões expostas. Mesmo que intempestivamente, requeiro mais uma vez o deferimento da imediata retirada da minha assinatura do RCP nº 5, de 2019.

Aproveito ainda para declarar meu total apoio à Operação Lava-Jato, ao ex-Juiz Sergio Moro, a todo o Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

Registro ainda que conversei com a Presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, com a Presidência da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP e com a Presidência da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE sobre esse assunto, bem como com o Dr. Arantes, que representa o Ministério Público Federal nesta Casa.

Espero que esta CPI, de fato, não venha a prosperar, eivada que está de vícios de inconstitucionalidade. Além do mais, várias assinaturas foram colhidas indevidamente, num verdadeiro malogro.

Muito obrigado.

Era o que eu tinha dizer.