CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 269.1.54.O Hora: 15:02 Fase: PE
Orador: ONOFRE SANTO AGOSTINI, DEM-SC Data: 04/10/2011

O SR. ONOFRE SANTO AGOSTINI (DEM-SC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, ilustres Sras. e Srs. Deputados, por muito tempo o legislador brasileiro pretendeu proteger o meio ambiente apenas mediante o estabelecimento de penas para as infrações ambientais cometidas.

Atualmente, sobretudo em face da notória ineficácia dessa legislação repressiva, chegou-se a uma conclusão consensual: não basta punir o agressor do meio ambiente, faz-se indispensável recorrer a mecanismos outros que subsidiem e reforcem o combate à degradação ambiental.

Mostra-se, assim, de extrema importância montar estratégias e adotar medidas que também premiem os que agem corretamente, de modo a fortalecer o contingente dos que propugnam pela defesa de nossas riquezas naturais e por melhor qualidade de vida das atuais e próximas gerações.

Nesse sentido, a criação de mecanismo compensatório destinado a remunerar os proprietários de terras preservadas, que já encontrou guarida no ordenamento jurídico de outros países, começa a ser acolhido em diferentes Estados brasileiros, como Santa Catarina, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.

Inegavelmente, tal iniciativa representa importante incentivo para ampliar o contingente dos agentes econômicos, engajados no combate à degradação ambiental, tarefa hoje praticamente restrita ao Governo e a alguns idealistas engajados em organizações não governamentais.

Mais do que isso, trata-se de medida de inteira justiça a concessão de compensação financeira para os proprietários brasileiros, que, além de se virem legalmente impossibilitados de explorar economicamente parte de suas propriedades, têm a obrigação de protegê-las e mantê-las preservadas, garantindo-lhes, portanto, a segurança às suas próprias expensas.

Verifica-se, portanto, que, além de terem reduzida a receita econômica potencial proveniente da área preservada, aos proprietários são ainda imputados os custos com a preservação ambiental, sem que, na atual legislação brasileira, possam obter qualquer tipo de ressarcimento ou indenização por essa dupla penalização econômica que sofrem em benefício do meio ambiente.

No intuito de prestar nossa colaboração para viabilizar a implantação, no âmbito federal, de legislação mais moderna e justa nessa área, apresentamos nesta Casa projeto de lei que cria o Programa Nacional de Compensação por Serviços Ambientais e o Fundo Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, valendo-nos da legislação vigente em nosso Estado de Santa Catarina, especialmente a Lei nº 15.133, de janeiro de 2010, que utilizamos parcialmente, com as devidas adaptações a serem aplicadas em âmbito federal.

No plano financeiro, o programa seria viabilizado mediante a instituição de fundo específico, cuja receita seria constituída por recursos orçamentários, bem como por parcelas oriundas da compensação financeira destinada à União pelo uso de recursos hídricos e minerais; royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás natural; receita proveniente da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental; convênios entre as entidades estatais; e ainda doações de pessoas físicas, jurídicas e de organismos nacionais ou internacionais voltados para a defesa do meio ambiente.

Trata-se do Projeto de Lei nº 1.274, de 2011, apresentado por este Deputado em 10 de maio de 2011, ora tramitando na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, onde foi designado seu Relator o eminente Deputado Ronaldo Caiado.

O êxito desta nossa iniciativa, mediante sua aprovação nesta Casa, sem dúvida representará a obtenção de extraordinário avanço na defesa do meio ambiente em nosso País, ao garantir o justo e necessário incentivo aos proprietários rurais, para que promovam, no âmbito de suas propriedades, as indispensáveis ações destinadas à preservação ambiental.

Além disso, como já enfatizamos, o mecanismo compensatório que propomos retirará, ao menos em parte, o pesado ônus que hoje sobrecarrega os proprietários rurais, permitindo-lhes a obtenção de recursos públicos para que possam arcar com uma parcela dos custos não só com a manutenção das áreas de preservação ambiental, como também com a redução de receita que sofrem devido à impossibilidade de aproveitamento dessas áreas para a atividade-fim socioeconômica de suas propriedades.

Tendo em vista a importância da matéria para milhões de proprietários rurais em nosso País, contamos com a celeridade dos trabalhos de apreciação da referida matéria nas Comissões desta Casa. E que, aprovada, possa ela, no mais breve prazo possível, ser encaminhada à apreciação do Senado Federal e posteriormente à sanção da Exma. Sra. Presidenta da República.

Entendemos que é um projeto de suma importância, não punindo aqueles que cometeram erro, mas compensando aqueles que souberam preservar o meio ambiente, preservar as suas florestas.

Era o que tinha a dizer.