CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 236.2018 Hora: 19:56 Fase: EN
Orador: LAURA CARNEIRO, DEM-RJ Data: 20/11/2018

DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELA SRA. DEPUTADA LAURA CARNEIRO.


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo esta tribuna hoje para trazer uma boa notícia: a aprovação do Projeto de Lei nº 7.874, de 2017, de minha autoria, que prevê a perda do poder familiar para pai ou mãe que cometer crime grave contra o outro genitor, preservando a punição para agressões aos filhos, já prevista na legislação anterior.

Em 24 de setembro de 2018 foi sancionada a Lei nº 13.715, que se originou desse projeto. A partir de então, o homem que praticar certos crimes graves, tais como homicídio, feminicídio, estupro ou lesão corporal grave envolvendo violência doméstica contra a mãe dos seus filhos, perderá o poder familiar. Ou seja, esse homem deixará de exercer autoridade parental sobre os menores, sendo privado do convívio diário e da tomada de decisões sobre a vida deles.

E ainda que a recíproca seja rara, porque na ampla maioria dos casos a mulher é vítima, e não autora de tais crimes, ela é verdadeira. Assim, a mulher que vier a praticar um desses graves crimes contra o pai dos seus filhos também será destituída do poder familiar.

Como disse, a mulher é a vítima por excelência da violência doméstica. No Brasil, a cada 2 minutos uma mulher registra agressão tendo por base a Lei Maria da Penha. Em 2017, o número de mulheres assassinadas no Brasil chegou a 4.473, um aumento de mais de 6% em relação ao ano anterior. De 10 mulheres mortas em nosso País, 2 são vítimas de feminicídio, ou seja, perdem a vida em crimes de ódio baseados em questão de gênero.

Testemunhar esse cenário não me deixou outra alternativa, a não ser a de apresentar o projeto, na tentativa de afastar os agressores dos lares. A violência doméstica, senhoras e senhores, vai muito além dos hematomas e das cicatrizes, deixa ausências e marcas psicológicas profundas, não apenas nas suas vítimas diretas, mas também em toda a sociedade.

A violência se aprende. Nas ruas, nos filmes, nas escolas e, infelizmente, nos lares. Uma cultura de respeito e paz não se constrói, em nenhuma hipótese, em um ambiente de ofensas. Quando tudo está caótico lá fora, a família deve ser nossa ilha de serenidade. Se o próprio lar é a residência do caos, o Estado deve intervir, sob pena de a sociedade inteira pagar um preço que não pode suportar. Afinal, como a nossa Constituição Federal diz, a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Essa tríade - família, sociedade e Estado - tem o dever de assegurar uma série de direitos à criança, ao adolescente e ao jovem. Dentre eles, o direito à vida, à educação, à dignidade, ao respeito e ao resguardo de toda forma de violência.

Como podíamos esperar que fosse bom o futuro das crianças que ouviam e até mesmo assistiam à violência contra a mãe delas ocorrendo no quarto ao lado? Como podíamos ficar serenos ao pensar nas crianças brasileiras, se até mês passado o genitor que tratasse com violência o pai ou a mãe de seus filhos não perdia os direitos de organização do ambiente familiar?

Comecei minha fala dizendo que a sanção da Lei nº 13.715 é uma boa notícia. Sem dúvida, preferiríamos ser uma sociedade que não precisasse de leis assim. Se estamos tratando de perda do poder familiar, estamos narrando tragédias, descrevendo famílias que se destroçam, mas se, para proteger nossas crianças e mulheres, for necessário afastar pessoas violentas do seio familiar, não há dúvidas de que é isso o que vamos fazer agora que temos uma ótima lei que assim dispõe.

Saúdo meus colegas Parlamentares que votaram pela aprovação do Projeto de Lei nº 7.874, de 2017. Renovo minha convicção de que estamos mais perto de deixar nossos menores a salvo de toda forma de violência e de que, passo a passo, caminhamos rumo a uma sociedade com menos agressões contra nós mulheres e com mais amor, felicidade e paz para nossas crianças.

Muito obrigada.