CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 227.4.54.O Hora: 17:22 Fase: GE
Orador: DR. UBIALI, PSB-SP Data: 14/10/2014

O SR. DR. UBIALI (PSB-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Deputados, Franca é uma cidade caracterizada pela indústria de calçados, que enfrenta uma crise, agravada neste momento pelos problemas por que vem atravessando.

As exportações de Franca, que já foi grande exportadora, caíram praticamente a zero e hoje têm significado muito pequeno na economia da cidade. O mercado interno, que vinha dando sustentabilidade bastante razoável ao setor, hoje é vítima da importação de calçados de várias partes do mundo - e a gente não pode dizer mais que é só da China -, fazendo com que a concorrência seja predatória para a indústria francana.

Sr. Presidente, eu quero dizer que nós temos responsabilidade sobre isso. A nossa responsabilidade é fazer votar algumas leis que poderão permitir a modernização e fazer com que tenhamos uma competitividade muito maior no mercado.

Como V.Exa. sabe, temos o Projeto de Lei do Senado nº 87, de 2010, do Deputado Eduardo Azeredo, Senador à época, e o Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, do Deputado Sandro Mabel. Nós sabemos que isso seria de muita importância e validação para a regulamentação da terceirização, prática hoje não só reconhecida, mas adotada em todos os ramos industriais, como, por exemplo, o automobilístico.

Se nós tivéssemos nas fábricas de calçados de Franca não a indústria, mas sim uma montadora de calçados, a terceirização seria não só permitida, mas incentivada. Por isso, nós precisamos fazer com que essas leis sejam votadas para fazer com que nossa indústria de calçados recobre sua força e seja de fato valorizada.

Também é muito importante que tenhamos uma nova forma de negociação entre trabalhadores e patrões, porque sabemos que nossa lei tem engessado muitos acordos feitos individualmente entre classe trabalhadora e empregadores, sem a validade de um acordo coletivo. É preciso modernizar essa lei, preservando os direitos dos trabalhadores. E que sejam feitos esses acordos setoriais, esses acordos individuais entre as indústrias.

Sr. Presidente, peço a V.Exa. que dê como lido discurso a respeito do assunto, para maior informação.


PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo hoje esta tribuna para externar minha preocupação em relação a algumas questões que concernem à indústria calçadista de Franca e a vários outros ramos da indústria. Nós Parlamentares precisamos elaborar uma proposta que seja solução viável a duas questões: terceirização e regras das convenções coletivas.

Os serviços de terceirização cresceram muito no Brasil nos últimos anos. O setor calçadista brasileiro convive há décadas com um sistema de administração da produção baseado na contratação de terceirização de determinados serviços. O Ministério Público e a Receita Federal têm fiscalizado as empresas com a preocupação de proteger esse trabalhador e estabelecer as responsabilidades dos contratantes.

A terceirização no Brasil ainda não está totalmente regulamentada. Empresários de todo o País acompanham a tramitação no Congresso Nacional de dois projetos de lei que vão regulamentar a terceirização de serviços. O Projeto de Lei do Senado nº 87, de 2010, de autoria do Deputado Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, e o Projeto de Lei nº 4.330, de 2004, do senador Sandro Mabel. Ambos têm textos similares e são considerados importantes, pois avançam bastante na regulamentação dessa modalidade de serviços intensamente utilizada pela indústria calçadista.

O Brasil está na contramão da economia mundial, enquanto outros países, como EUA e nações da Europa e da Ásia, entendem que o mundo industrial, comercial e financeiro é dinâmico.

Nossa legislação trabalhista é da década de 10 e não atende mais aos avanços tecnológicos e às novas formas de trabalho. Precisamos defender mudanças nos acordos e regras para as convenções coletivas. Os Projetos de Lei nºs 4.193, de 2012, e 6.411, de 2013, aguardam análise na Comissão de Trabalho.

O Sindicato da Indústria de Calçados de Franca e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Franca a convenção coletiva em que estabeleceu o novo reajuste salarial para a categoria... Tanto os trabalhadores quanto os empresários aprovaram em assembleia o reajuste fruto de entendimentos ao longo dos últimos 2 meses, quando várias negociações aconteceram.

Diferentemente da convenção coletiva de trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um acordo coletivo de trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.

Sua importância se deve ao fato de que as normas existentes no direito do trabalho são historicamente, em regra, impositivas, não permitindo a deliberação em contrário entre o empregador e o empregado. Assim, como instrumento de amenização desta regra e de exceção, a Constituição Federal, que possibilitou a celebração do acordo coletivo de trabalho.

É muito importante que o empresário tenha conhecimento da CCT, que fixa as regras especiais entre empregadores e empregados de determinada categoria profissional. Precisamos aprovar, com urgência, esses projetos de lei e regulamentar a terceirização e as regras das convenções coletivas.

Sei que as autoridades deste País observam nossos pronunciamentos. Por isso eu peço, por favor, que nos ajudem, que ajudem Franca, que ajudem nosso setor coureiro-calçadista, para que nossa região continue sendo uma região de pujança, de homens trabalhadores que estudam, lutam e vencem.

Vamos mudar isso!