CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 210.2019 Hora: 19:20 Fase: OD
Orador: ALAN RICK, DEM-AC Data: 07/08/2019

O SR. ALAN RICK (DEM - AC. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, no último dia 1º de agosto, o Governo apresentou a Medida Provisória nº 890, de 2019, que versa sobre um novo programa em substituição ao Programa Mais Médicos, intitulado Programa Médicos pelo Brasil.

Realmente é preciso criar uma carreira que incentive o médico brasileiro a prestar serviços médicos nos Municípios mais carentes e nos distritos indígenas, mas há que se observar que, no Programa Mais Médicos, o médico brasileiro não esteve presente nesses Municípios - refiro-me ao médico formado no Brasil. Qual médico foi para os Municípios mais carentes? O médico formado no exterior. O médico brasileiro, muitas vezes, vai em busca de seus sonhos em outros países, para realizar sua missão nesta terra, que é o sacerdócio da medicina, e para atender aos Municípios mais carentes deste País.

Apresentamos uma emenda à Medida Provisória nº 890 para que, no mesmo modelo do Programa Mais Médicos, que previa a participação do médico no período de 2 anos, o médico possa ser incluído no programa - ele terá que fazer uma prova para testar seus conhecimentos - de acordo com seu conhecimento médico e, assim, ter condições de atender aos rincões deste País, aos Municípios mais carentes. O médico também terá que fazer um curso de medicina da família, ocasião em que será acompanhado por esse programa que está sendo criado.

Portanto, conclamo todos os Deputados e Senadores a olharem com muito carinho para esses mais de 30 mil brasileiros que querem trabalhar no Brasil e atender nos Municípios mais carentes, que são nossos médicos que se formam na Argentina, no Paraguai, na Bolívia, nos Estados Unidos, em países da Europa, na Rússia, e querem simplesmente exercer a profissão médica no Brasil.

Outro ponto diz respeito à revalidação. Temos que avançar na revalidação de diplomas. É preciso aprovar o projeto de lei que trata do REVALIDA, estabelecendo que a revalidação seja feita no mínimo 2 vezes por ano, para que nossos médicos que fazem medicina fora do País possam revalidar seu diploma, trabalhar no Brasil dentro da legalidade, pautados pelas normas legais, e realmente cumprir sua missão, seu sacerdócio médico.

Muito obrigado.