CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 208.3.55.O Hora: 21:00 Fase: BC
Orador: SABINO CASTELO BRANCO, PTB-AM Data: 09/08/2017

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO


O SR. SABINO CASTELO BRANCO (Bloco/PTB-AM. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, na primeira semana de trabalho deste semestre, mais especificamente no dia 1º de agosto, aprovamos a Medida Provisória nº 772, de 2017, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.

A Medida Provisória contém dispositivos para proteger o consumidor e estabelece, dentre outras normas, o aumento da multa aos frigoríficos que não obedecerem às exigências sanitárias previstas em lei.

O valor máximo da multa passou dos confortáveis 15 mil reais para 500 mil reais, e ainda acrescenta as seguintes penalidades: cassação do registro do frigorífico infrator, proibição de participar de licitação e proibição de receber financiamento público por até 5 anos.

O que foi descoberto na recente Operação Carne Fraca, realizada pela Polícia Federal, acrescenta emblemático significado a esta MP.

O esquema de corrupção comandado pelas maiores empresas do setor, como a JBS, controladora das marcar Vigor, Swift, Friboi e Seara, e a BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, envolveu mais de trinta frigoríficos.

Com o objetivo de reintroduzir no mercado produtos impróprios para o consumo, os fraudadores lançaram mão da adição de químicos danosos à saúde e injeções de líquidos para mascarar o real estado das carnes, cuja validade era ampliada artificialmente através de etiquetas com data adulterada.

Para tanto, subornaram uma ampla rede de agentes públicos e privados que tinham o dever legal de proteger a população.

O rol de crimes demonstra a audácia e ampliação das ações ilícitas. Segundo o G1, "vão responder aos crimes de advocacia administrativa, concussão, corrupção passiva, crime contra a ordem econômica, emprego de processo proibido ou de substância não permitida, falsidade de atestado médico, falsidade, corrupção, adulteração de substância ou produtos alimentícios, organização criminosa, peculato, prevaricação, uso de documento falso e violação de sigilo funcional".

Assim, entendemos que a MP 772/17 não representa uma panaceia para o setor, mas amplia consideravelmente a segurança.

Uma de minhas bandeiras sempre foi a defesa do direito dos consumidores. É ponto permanente em meus programas na TV. Sei que o consumidor, na maioria das vezes, não dispõe de condições práticas de defesa. E aprimorar a legislação constitui-se um instrumento importante nessa luta.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.