CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 208.1.54.O Hora: 15:12 Fase: PE
Orador: VANDER LOUBET, PT-MS Data: 17/08/2011

O SR. VANDER LOUBET (PT-MS. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, ocupo a tribuna nesta tarde para manifestar o meu apoio aos bancários do Brasil, carreira que muito me honra, eis que ela foi o berço das minhas práticas democráticas, na luta sindical.

Registro, ainda, que hoje estou recebendo em meu gabinete sindicalistas do setor bancário de Campo Grande, que vieram participar da reunião da Comissão de Finanças e Tributação, onde se discute a PDC 214/2011, de autoria do Deputado Ricardo Berzoini. Esse projeto de decreto legislativo propõe a sustação dos art. 1º a 21, dos incisos I e II do art. 22 e do inciso II do art. 23, da Resolução nº 3.954, 24 de fevereiro de 2011, do Conselho Monetário Nacional - CMN.

A Resolução do Conselho Monetário Nacional, na verdade, ao estabelecer a regra, fez por abranger muito mais do que deveria, contrapondo até legislação existente. De fato, não há nenhuma referência às regiões nas quais os serviços possam ser prestados, nem proibição de prestação de serviço em lugares em que a instituição contratante tenha matriz ou agências.

Entendo que é de fato necessário ser contrário a essa Resolução, pois os bancários brasileiros, talvez profissão das que mais tenha passado por transformações nos últimos anos, vêm enfrentando esses desafios com força e vontade de superação, em especial a revolução tecnológica. Tudo a permitir aos bancos um aumento expressivo de seus lucros, mas não com a mesma proporção o aumento dos salários dos bancários brasileiros. Assim, essa Resolução do Conselho Monetário Nacional é mais um desafio imposto a essa categoria.

Bem dimensionando seu alcance, o Deputado Ricardo Berzoini pontua sua proposição em três frentes, bem claras e nítidas: autorização para funcionamento de instituição financeira; sigilo bancário; e segurança em estabelecimentos financeiros, sem perder de vista a discussão judicial sobre a caracterização ou não dos empregados dos correspondentes bancários como integrantes da categoria dos bancários.

Concluo, afirmando minha posição favorável ao Projeto de Decreto Legislativo nº 214/11, de autoria do nobre Deputado Ricardo Berzoini, para os efeitos de sustar a aplicação de dispositivos da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, do Conselho Monetário Nacional.