CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 202.2.55.O Hora: 19:22 Fase: OD
Orador: MARCIO ALVINO, PR-SP Data: 22/08/2016

PRONUNCIAMENTOS ENCAMINHADOS À MESA PARA PUBLICAÇÃO

O SR. MARCIO ALVINO (PR-SP. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, desejo parabenizar a nobre colega Deputada Brunny pela iniciativa de apresentar o Projeto de Lei nº 2.434, de 2015, que estabelece penas mais severas aos envolvidos em irregularidades na aquisição de alimentos destinados à merenda escolar.

Como bem ponderado, entre outros argumentos, há, na justificação do PL, a alegação de que, "ainda quando os produtos da merenda escolar não faltam ou atrasam, a qualidade dos alimentos, em muitos casos, é bastante aquém do que seria adequado, principalmente frente aos valores despendidos nas licitações e contratações para sua aquisição, indicando fortes indícios de fraudes no processo".

Como Presidente da Frente Parlamentar Mista para Investimentos Federais na Educação, corroboro o posicionamento da Deputada Brunny, bem como apelo aos colegas integrantes da Frente e aos demais Parlamentares para que oportunamente se posicionem pela aprovação do PL 2.434/15, que tramita apensado a outras proposições, em estrita obediência aos trâmites do processo legislativo, mas que se destaca por atacar ponto nevrálgico para toda a sociedade brasileira.

Apoiar a educação de nossas crianças e adolescentes é lançar as bases para o futuro não apenas deles, em particular, mas também de toda a sociedade. Afinal, serão eles, em breve, a força motriz do desenvolvimento econômico nacional.

É, pois, trabalho de todos nós, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, lutar para que a merenda escolar chegue às instituições de ensino sem as nódoas da corrupção. Quando as houver, que sejam extirpadas pela força da lei.

Muito obrigado.