CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 17.2019 Hora: 14:28 Fase: PE
Orador: ALEXANDRE PADILHA, PT-SP Data: 26/02/2019

O SR. ALEXANDRE PADILHA (PT - SP. Sem revisão do orador.) - Sra. Presidente, quero apresentar um discurso para ser dar como lido sobre um tema extremamente grave que afeta a saúde de cada brasileiro e cada brasileira: a verdadeira indústria de registro de agrotóxicos que está acontecendo no Governo Bolsonaro.

Vou apresentar, nesta Casa, um projeto de decreto legislativo para sustar os registros de agrotóxicos feitos neste ano no Brasil. Foram feitos mais de 60 registros em 1 mês, Sra. Presidente.

Em 2005, foram feitos 90 registros de agrotóxicos; em 2015, cerca de 138; em 2018, foram feitos mais de 400. Agora, no primeiro mês, antes de completar 2 meses de Governo, foram mais de 60 registros de agrotóxicos, muitos deles banidos nos Estados Unidos, na Europa e no Canadá por terem relação com câncer.

Solicito que este discurso seja divulgado no programa A Voz do Brasil.

Muito obrigado, Sra. Presidente.


DISCURSO NA ÍNTEGRA ENCAMINHADO PELO SR. DEPUTADO ALEXANDRE PADILHA.


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, boa tarde. Boa tarde a todos que nos acompanham das galerias, através das redes sociais, da TV Câmara e da Rádio Câmara. Boa tarde a todos os profissionais da imprensa que registram essa sessão.

Medidas que impactam fortemente a saúde dos brasileiros e são objeto de preocupação mundial estão sendo adotadas por este Governo sem qualquer discussão ou reação à altura dos demais Poderes, da imprensa ou de qualquer setor da sociedade.

Eu me refiro hoje especialmente ao absurdo aumento do consumo e à liberação de agrotóxicos nos últimos 3 anos e à liberação em janeiro deste ano.

Os números são assustadores. Conforme relatório do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Brasil saltou de 91 produtos autorizados em 2005 para 450 em 2018, sendo que, de 2015 a 2018, foi de 139 produtos para 450.

Para agravar o quadro, no início de 2019, o Governo liberou o uso de novos agrotóxicos no Brasil e avançou no processo que pode levar à liberação de mais de uma centena de outros.

O movimento ocorre em um contexto de aceleração, ano a ano, do número de produtos aprovados - a série de dados disponível no site do Ministério da Agricultura parte de 2005 e aponta um recorde de aprovações em 2018.

Depois de quatro tentativas, a bancada ruralista da Câmara dos Deputados aprovou o chamado PL do Veneno. O projeto esvazia a atuação dos órgãos de saúde e do meio ambiente no controle e na regulação do uso agrotóxicos no País, delegando ao Ministério da Agricultura uma série de ações que eram exercidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo IBAMA.

Lembro aqui que esse PL está em discussão desde 2002 e que, quando éramos Ministro da Saúde, combatemos fortemente sua aprovação.

Na prática, agrotóxicos com características cancerígenas, mutagênicas, que causam malformação no feto, dano ao aparelho reprodutor, desregulação endócrina ou que prejudicam o meio ambiente poderão ser utilizados nas lavouras brasileiras. Além disso, ao permitir o registro automático de produtos, poderemos ter, no mercado nacional, agrotóxicos que não passaram por qualquer avaliação quanto à eficiência agronômica, aos impactos na saúde dos consumidores e dos trabalhadores rurais e aos efeitos no meio ambiente.

A professora da USP (Universidade de São Paulo) e autora do livro Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, Larissa Mies Bombardi, avalia que a aceleração da aprovação de agrotóxicos no Brasil se relaciona com o fortalecimento da bancada ruralista, que foi uma importante aliada do Governo Temer no Congresso.

O número de políticos claramente identificados com a bancada diminuiu no    pleito de 2018, mas, por outro lado, houve expressiva eleição de candidatos do conservador PSL (Partido Social Liberal), na esteira do Presidente Jair Bolsonaro.

Na visão de Bombardi, mesmo não tendo se lançado a partir de sua identificação com o agronegócio, esses quadros conservadores também tendem a ser favoráveis à aprovação de agrotóxicos.

E as mudanças confirmam essas afirmações. No dia 10 de janeiro de 2019, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou no Diário Oficial da União um ato que libera 28 agrotóxicos no Brasil <http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/58547404/do1-2019-01-10-ato-n-1-de-9-de-janeiro-de-2019-58547126>.

Com isso, encerra-se um processo de análise que teve início no Governo Temer - no Brasil, a aprovação de um agrotóxico <https://www.nexojornal.com.br/demopub/explicado/2016/06/16/Agrot%C3%B3xico-de-salvador-da-lavoura-a-aliado-inc%C3%B4modo> passa pela avaliação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Ministério do Meio Ambiente, além do Ministério da Agricultura.

A maior parte dos novos produtos liberados em 2019 é feita a base de produtos técnicos que já tinham sido aprovados e já circulavam no Brasil. Produtos técnicos são as substâncias a partir das quais são fabricados os agrotóxicos revendidos para os agricultores.

Agora, mais empresas têm autorização para comercializar produtos com essas bases aprovadas anteriormente, e alguns deles passam a poder ser legalmente usados em mais culturas.

No dia 17 de janeiro, foi publicada no mesmo veículo uma lista com mais de uma centena de outros pedidos <http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/1888716/do1-2018-01-17-ato-n-3-de-12-de-janeiro-de-2018-1888712> de registro de agrotóxicos solicitados nos últimos 3 meses de 2018. Ou seja, é possível que mais agrotóxicos sejam autorizados nos próximos meses.

Um novo produto técnico foi, no entanto, autorizado: o inseticida Sulfoxaflor, da Dow AgroSciences. Em 2013, ele foi liberado nos Estados Unidos <http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2013/05/dow-tem-aprovacao-de-novo-principio-ativo-para-inseticida.html> com previsão de uso em culturas como algodão, soja, cítricos, nozes, uvas, batatas, legumes e morangos.

Em 2015, no entanto, uma corte americana proibiu o agrotóxico <https://www.nytimes.com/2015/09/11/business/energy-environment/big-win-for-beekeepers-as-court-voids-insecticide.html>, com base na argumentação de que não havia estudos suficientes comprovando que ele não levaria à morte de abelhas - as populações desses insetos têm diminuído drasticamente no mundo inteiro, e os agrotóxicos são apontados por muitos pesquisadores como um fator determinante.

Em 2016, a Agência Americana de Proteção Ambiental aprovou novos registros <https://www.beeculture.com/catch-buzz-epa-re-registers-sulfoxaflor-crop-use-restricts-use-crops/> para o Sulfoxaflor, mas apenas para culturas que não fossem atrativas para polinizadores. Ficaram de fora, portanto, frutas cítricas, algodão, soja e morango, entre outras.

O ato publicado no Diário Oficial da União não estabelece para quais culturas o Sulfoxaflor é indicado no Brasil - isso deve ficar claro quando as marcas comerciais a base do produto técnico forem aprovadas.

Bombardi afirma que tem observado nos últimos anos o lançamento de novos produtos a base de glifosato, um herbicida bastante empregado na soja brasileira <https://drive.google.com/file/d/1ci7nzJPm_J6XYNkdv_rt-nbFmOETH80G/view>. Ela avalia que isso se relaciona ao fato de que a União Europeia vem debatendo a proibição do produto <https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/30/Europa-renova-licen%C3%A7a-do-glifosato.-Qual-o-lugar-desse-agrot%C3%B3xico-no-Brasil> nos últimos anos. A França já anunciou que pretende deixar de usá-lo até 2022, independentemente do que o resto do bloco decidir.

Mais recentemente, no início de fevereiro de 2019, autoridades russas afirmaram que podem restringir as importações de soja do Brasil <https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2019/02/russia-diz-que-pode-restringir-soja-do-brasil-por-uso-de-pesticidas.shtml>, caso não haja redução dos níveis de traços de glifosato encontrados no produto brasileiro.

O Ministério da Agricultura publicou uma nota em que afirma que os limites aplicados no Brasil, de 10 partes por milhão na soja, estão abaixo das 20 partes por milhão <http://www.agricultura.gov.br/noticias/limite-maximo-permitido-de-glifosato-no-pais-e-mais-rigoroso-do-que-o-determinado-pelo-codex> estabelecidas como um teto conjuntamente por ONU e OMS (Organização Mundial da Saúde). Na Rússia, no entanto, o limite é bem menor, de 0,15 partes por milhão. Na União Europeia, é de 0,05 partes por milhão <https://drive.google.com/file/d/1ci7nzJPm_J6XYNkdv_rt-nbFmOETH80G/view>.

Na interpretação da pesquisadora, é possível que a busca de empresas por aprovar mais produtos a base de glifosato agora parta do cálculo de que restrições internacionais e nacionais estariam por vir.

Na contramão de todos os países desenvolvidos, que se preocupam cada vez mais com a questão da sustentabilidade, as iniciativas deste Governo sempre representam graves retrocessos nas políticas públicas brasileiras de proteção da saúde e do meio ambiente.

Paralela a essa medida, este Governo causou espanto e indignação a todos aqueles que acompanham a essencial atuação do CONSEA (Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), ao anunciar a extinção do órgão.

A história do CONSEA é internacionalmente reconhecida na luta contra a fome, a pobreza e a favor da comida de verdade para todas e todos no Brasil. Ele congrega pesquisadores brasileiros contemplados em projetos de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos em parceria com os outros pesquisadores da América Latina. É o resultado de investimentos brasileiros para a aproximação das universidades e da comunidade científica às questões de interesse difuso e fortalecimento das políticas públicas para a transformação da realidade e melhoria das condições de vida de todos. Essas ações vêm envolvendo centenas de instituições de ensino superior e conta com um grupo mais ativo de pesquisadores voltados à articulação da Rede Latino-Americana de SSAN e que também desempenha o papel de observadores das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional na América Latina.

São incontáveis as organizações governamentais e não governamentais, militantes, ativistas e pessoas amigas da causa da segurança alimentar e nutricional, dentre as quais eu me incluo.

Para não deixar dúvidas sobre o cenário em que vivemos, nos últimos dias, o Secretário Especial de Assuntos Fundiários, Luiz Antônio Nabhan Garcia, ligado ao setor do agronegócio e Presidente licenciado da UDR, sinalizou de forma clara e grotesca os destinos da política fundiária.

Para ele, "o maior latifundiário do País é o índio" e é preciso promover "uma revisão ampla, total e irrestrita" no que diz respeito à reforma agrária. Para isso, irá combater os movimentos sociais, como o MST, pois o INCRA não pode manter diálogo com foras da lei.

Afirmou ainda que o Governo Jair Bolsonaro deverá enfrentar uma "maldição de viés político e ideológico" para evitar um possível fracasso.

Segundo ele, o Governo cedeu às pressões e abriu espaço em cargos de segundo escalão para atender indicações da base aliada. Isso não deverá resultar em nomeações com "viés ideológico".

Nabhan também defendeu as mudanças nas regras da Previdência que afetam diretamente o trabalhador rural, como previsto no projeto sobre o assunto apresentado nesta semana pelo Presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional. Para ele, é necessário rever a situação das demarcações das terras indígenas, uma das promessas de campanha de Jair Bolsonaro e apoiada por setores do agronegócio que possuem interesses na exploração dessas áreas, como a reserva de Raposa Serra do Sol.

Não podemos permitir que um Estado fique quase 90% à mercê de políticas ideológicas. Há interferência ideológica no Executivo, no Legislativo e no Judiciário. Decisão judicial se respeita, mas, no meu entendimento, houve equívoco do Supremo Tribunal Federal na questão da Raposa Serra do Sol.

Lá na Amazônia Legal, no noroeste de Mato Grosso, houve um laudo antropológico dizendo que existe a possibilidade de ter ali de seis a dez índios isolados. Aí vem o Governo com toda aquela parafernália e decreta a desapropriação de 500 mil hectares. "Tem muita gente que critica o grande latifundiário, mas hoje o maior latifundiário do País é o índio. Não podemos transformar o índio em megalatifundiário", afirmou.


DOCUMENTO A QUE SE REFERE O ORADOR


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº          , DE 2018

(Do Sr. Dep. Alexandre Padilha)


Susta os Atos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) expedidos em 2019, que concedem registros para novos produtos elaborados com agrotóxicos.


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Ficam sustados, nos termos do inciso V, do art. 49 da Constituição Federal o Ato nº 1, de 9 de janeiro de 2019; Ato nº 2, de 10 de janeiro de 2019; Ato nº 4, de 17 de janeiro de 2019; Ato nº 5, de 4 de fevereiro de 2019; Ato nº 7, de 4 de fevereiro de 2019; Ato nº 8, de 15 de fevereiro de 2019 e Ato nº 10, de 18 de fevereiro de 2019, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que concedem registros para novos produtos elaborados com agrotóxicos.

Art. 2º O presente decreto legislativo entra em vigor a partir da data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Com menos de dois meses de governo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da edição de três Atos, autorizou mais de 60 agrotóxicos no mercado, sem que se tenham notícias acerca do acompanhamento e do controle mais pormenorizado do impacto dessas substâncias na saúde dos consumidores, trabalhadores rurais e no meio ambiente.

Trata-se de um movimento de aceleração de autorização de registros de agrotóxicos que vem ocorrendo no país, ano a ano, desde 2015. De acordo com o relatório de registros concedidos do MAPA, de 2015 para 2018, houve um aumento da ordem de 220% na quantidade de registros concedidos e, a partir da liberação desenfreada de agrotóxicos desde o início do governo, essa realidade só tende a se agravar.

De acordo com os meios de comunicação, o MAPA alegou que todos os ingredientes já eram comercializados no Brasil e que a novidade seria a aplicação desses produtos em novas culturas. No entanto, o que se verifica é que a medida abre caminho para que novos fabricantes possam comercializá-los e que novas combinações químicas entre eles sejam permitidas, o que agravará ainda mais o atual cenário de negligenciamento da promoção da saúde e da proteção à vida em prol de interesses voltados ao agronegócio.

Importante mencionar que a atual ministra da Agricultura, Tereza Cristina, anteriormente no comando da Frente Parlamentar da Agropecuária, liderou no Congresso a aprovação do "Pacote do Veneno" (PL 6299/2002) na Comissão Especial criada para sua apreciação. A referida proposição reduz drasticamente as atribuições do Ibama e da Anvisa no processo de licenciamento desses produtos, conferindo ao Ministério da Agricultura poderes sem precedentes para autorizar a comercialização de agrotóxicos no Brasil. Ou seja, na contramão de todos os países desenvolvidos, que se preocupam cada vez mais com a questão da sustentabilidade, a aprovação do Projeto representa um grave retrocesso nas políticas públicas brasileiras de proteção da saúde e do meio ambiente.

Com efeito, em 2018, o Brasil completou o seu décimo ano na liderança do ranking de maior consumidor de agrotóxicos do planeta. São 2.123 agrotóxicos licenciados até o momento. Todos os anos são utilizados 7,3 litros de veneno para cada um dos habitantes do País, volume que, em 2017, resultou em 11 registros de intoxicação por exposição a agrotóxicos por dia.

Conforme o Atlas Geografia do Uso de Agrotóxicos no Brasil e Conexões com a União Europeia, de 2017, que mapeia o uso dessas substâncias em todo o país e o compara com o uso nos países da União Europeia (UE), o limite máximo de resíduos permitido em alguns alimentos no Brasil chega a ser 400 vezes superior ao da UE. No caso da água, essa diferença pode ser de 5 mil vezes mais. Importante registrar que as empresas que vendem os químicos no país são dos mesmos países que baniram as substâncias em seus territórios.

O Dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), publicado em 2015, pela Abrasco, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e outros órgãos de pesquisa, aponta que, muito além da alimentação, consumimos agrotóxicos, pesticidas e adubos químicos por vias nem imaginadas, uma vez que os agrotóxicos contaminam o solo, as águas de chuvas e lençóis freáticos e até mesmo o leite materno.

De acordo com o referido Dossiê:

"Os agrotóxicos podem causar danos à saúde extremamente graves, como alterações hormonais e reprodutivas, danos hepáticos e renais, disfunções imunológicas, distúrbios cognitivos e neuromotores e cânceres, dentre outros. Muitos desses efeitos podem ocorrer em níveis de dose muito baixos, como os que têm sido encontrados em alimentos, água e ambientes contaminados. Além disso, centenas de estudos demonstram que os agrotóxicos também podem desequilibrar os ecossistemas, diminuindo a população de espécies como pássaros, sapos, peixes e abelhas. Muitos desses animais também desempenham papel importante na produção agrícola, pois atuam como polinizadores, fertilizadores e predadores naturais de outros animais que atingem as lavouras".

Os estudos indicam ainda um dado pouco lembrado pelos brasileiros: em um único alimento, ingerimos diversos agrotóxicos diferentes. Dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Anvisa(2013 - 2015) indicam que cerca de 60% dos alimentos consumidos estão contaminados por agrotóxicos. Pesquisas da FIOCRUZ, que abriga o mais importante laboratório federal de análises de substâncias químicas presentes nos alimentos, em algumas amostras de alimentos analisados foi possível encontrar até 15 princípios ativos de diferentes agrotóxicos.

Dessa forma, os atos de liberação de agrotóxicos reiteradamente praticados pelo MAPA revelam inafastável abuso no uso do poder normativo (art. 49, V e XI) a ser corrigido por este Congresso Nacional. A atuação arbitrária e desproporcional do Executivo, ademais de representar ofensa ao Parlamento é, também, um grave e contundente ataque à garantia constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no caput do art. 225 da Constituição da República. Ainda, o direito ao meio ambiente equilibrado para essa e para as futuras gerações é alçado à proteção da Corte Suprema com a guarida do Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental.

Nesse sentido, é vedado o recuo, por ação ou omissão, nos níveis de proteção ambiental já alcançados pela legislação, em atenção ao mandamento constitucional sobre a matéria. Por oportuno, destaca-se que o Brasil demonstrou o seu interesse em adotar o Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental, ao encaminhar à Organização das Nações Unidas, em novembro de 2011, o pedido de inclusão desse princípio no documento a ser assinado na Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).

Considerando, portanto, os graves e irreversíveis danos à saúde, ao meio ambiente e à sociedade advindos da utilização abusiva de agrotóxicos, a qual vem sendo amplamente incentivada pelo atual governo com o registro desenfreado dessas substâncias, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Comissões, em,              de fevereiro de 2019.



ALEXANDRE PADILHA

Deputado Federal    PT/SP