CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 168.2.55.O Hora: 16:50 Fase: OD
Orador: ROBERTO ALVES, PRB-SP Data: 05/07/2016

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO

O SR. ROBERTO ALVES (PRB-SP. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, há um problema muito sério que ainda vem destruindo o País: a exploração sexual e o tráfico de pessoas.

Ciente de que o combate desses crimes é uma responsabilidade também do Parlamento, apresentei, nesta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 2.252, de 2015, que cassa a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de estabelecimentos e empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual.

Esse projeto foi aprovado recentemente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O parecer em favor do projeto foi relatado pelo meu companheiro de partido, o Deputado Ronaldo Martins, republicano do Ceará.

O texto foi aprovado porque, acreditamos, precisa existir uma punição maior para empresas que facilitarem e, ainda, contribuírem de qualquer modo para a exploração do tráfico de pessoas e da prostituição.

Srs. colegas Parlamentares, não posso deixar de expressar o meu lisonjeio com a agilidade da tramitação do projeto dentro da Comissão. Esse tipo de proposição é importante, revelando que não se pode, em hipótese alguma, justificar a exploração sexual e o tráfico de pessoas. Afinal, tais ações geram uma segurança imprescindível na sociedade, pois são completamente desumanas e inaceitáveis.

A proposta tem como objetivo a punição no âmbito administrativo, o que não afasta a aplicação das sanções penais cabíveis pela exploração econômica da prostituição e do tráfico de pessoas. Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC, esse delito é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, abrigo e recebimento de pessoas por meio de ameaça ou uso da força. Ele se refere àqueles que usam da vulnerabilidade para praticar coerção, engano ou abuso de poder, recebendo benefícios para ter controle sobre outra pessoa com o propósito de exploração.

Como Presidente da Frente Parlamentar Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, tenho acompanhado com afinco as ações governamentais referentes ao tema, principalmente, no que diz respeito ao enfrentamento de crimes sexuais infanto-juvenis. Precisamos coibir essa prática criminosa, que vem crescendo significantemente no Brasil. Não deixarei de trabalhar pela proteção e defesa da infância.

A ideia prevê ainda que uma nova inscrição no CNPJ só poderá ocorrer 5 anos após o trânsito em julgado da sentença e que os sócios da empresa ficarão impedidos de exercer atividade comercial pelo prazo também de 5 anos após o cumprimento da pena.

O Relator, o Deputado Ronaldo Martins, acatou inclusive um substitutivo do Deputado Aureo, do Solidariedade do Rio de Janeiro, que inclui no texto critérios que comprovem esse prazo, atestado ou certidão, com o objetivo de permitir à junta comercial saber a data exata em que ocorreu o trânsito em julgado.

O projeto já tramita em caráter conclusivo e agora segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pedimos total agilidade aos pares para que essa proposta seja aprovada o mais rápido possível por esta Casa.

Muito obrigado.