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A SRA. ERIKA KOKAY (PT - DF. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, nós somos favoráveis à urgência, mas queríamos pontuar alguns problemas, para que possamos, na discussão, tentar superá-los.
Os débitos abrangidos nesta proposição de renegociação não se limitam ao período de pandemia. Portanto, não podemos dizer que é um projeto específico para débitos neste período ou uma solução diferenciada para uma situação atípica.
Não se faz distinção entre microempresa e empresa de pequeno porte. Nós temos aqui um prazo de quitação apenas para as pessoas físicas, não para as pessoas jurídicas. A redução de multa e juros em 90% estimula o mau pagador, penso eu, e desestimula o bom pagador. Nós temos várias formas de quitação que precisam ser estabelecidas, além de não termos a estimativa da renúncia fiscal.
Há até que se questionar a própria iniciativa, mas nós queremos fazer essa discussão no mérito da matéria. Somos favoráveis à urgência, mas pontuamos algumas questões que precisam ser visibilizadas para que nós possamos encontrar formas de superá-las.