CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 132.4.55.O Hora: 17:48 Fase: BC
Orador: DELEGADO EDSON MOREIRA, PR-MG Data: 29/05/2018

O SR. DELEGADO EDSON MOREIRA (PR-MG. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero dar como lido discurso em que trato de uma notícia publicada hoje no Portal Uol, que nos faz refletir sobre os benefícios concedidos aos presos.

O título da matéria que me chamou a atenção é o seguinte: Família de assaltante morto não recebeu indenização de R$ 750 mil do INSS.

Na verdade era uma mentira. Perdoem-me os defensores dos direitos humanos, mas para mim o auxílio-reclusão pode sim ser chamado de "bolsa-bandido".

Prefiro defender a Proposta de Emenda à Constituição nº 304, de 2013, que tem como objetivo extinguir o auxílio-reclusão, convertendo-o em benefício das vítimas de crimes, a defender a família do criminoso.

Sr. Presidente, peço a V.Exa. que considere como lido meu pronunciamento.

Muito obrigado.


PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, nossos ouvintes e telespectadores da Rádio Câmara, do programa A Voz do Brasil e da TV Câmara, uma notícia publicada hoje no Portal Uol me fez refletir sobre os benefícios concedidos aos presos. O título da matéria que me chamou a atenção era o seguinte: Família de assaltante morto não recebeu indenização de R$ 750 mil do INSS.

Na verdade, a matéria estava desmentindo mensagens das redes sociais que dizem que a família do assaltante morto por uma policial na porta de uma escola em São Paulo, Elivelton Neves Moreira, recebeu uma suposta indenização e uma pensão do Estado após ele ser morto.

A notícia que se espalhou não é verdadeira, já que o criminoso em questão não contribuía com o INSS, mas reflete uma insatisfação da população com os benefícios concedidos a quem só gerou prejuízos ao cidadão, ao Estado e à vida.

Dizer que presos sofrem nas cadeias, recebendo três alimentações completas, banho de sol, salário, não precisando acordar cedo pra ir trabalhar, possuindo representantes dos direito humanos para auxiliá-los a todo momento, e ainda sem perder 5 meses de salário em impostos, a meu ver é regalia demais.

Os boatos espalhados sobre o caso do bandido morto na porta da escola, em pleno Dia das Mães, apontando uma arma para as mães de várias crianças na presença delas, é um ato que por si só já mereceria punição exemplar.

Que me perdoem os defensores dos direitos humanos, mas para mim o auxílio-reclusão pode sim ser chamado de "bolsa-bandido". Prefiro defender a Proposta de Emenda à Constituição nº 304, de 2013, que tem por objetivo extinguir o auxílio-reclusão, convertendo-o em benefício das vítimas de crimes, a defender a família do criminoso.

O pagamento de salário aos familiares de presos é uma política assistencialista e demagógica e ainda incentivadora da prática de crimes para obtenção do benefício.

O cidadão de bem e as famílias brasileiras merecem um auxílio urgente para poderem sair de suas casas em segurança; merecem ter respeitado o direito de ir e vir. Quem pratica crimes merece punição.

É o que tenho a dizer, Sr. Presidente.