CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 109.3.55.O Hora: 12:48 Fase: OD
Orador: RONALDO CARLETTO, PP-BA Data: 10/05/2017

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO

O SR. RONALDO CARLETTO (Bloco/PP-BA. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta Casa precisa aprovar o meu Projeto de Lei 1.688, de 2015, que cria o Fundo Nacional de Recuperação de Nascentes de Rios. A água potável é imprescindível para a vida humana, e cada vez mais se ganha consciência do quanto ela é escassa e preciosa.

E os rios são as principais fontes de água disponível para consumo. Ocorre que, por mais caudalosos que sejam, normalmente originam-se de pequenas nascentes. Para formar um rio, a água subterrânea brota de aquíferos para constituir pequenos córregos que se unem em leito mais volumoso.

Essa dinâmica é muito delicada e bastante dependente das características físicas e sociais do ambiente. Pequenas alterações podem ter impactos vultosos para o ecossistema local.

Por isso, a vigilância ambiental das nascentes de rios deve ser constante. E como os rios costumam ser alimentados por diversas minas d'água distantes entre si, a fiscalização pode ser muito custosa. Além disso, muitos fatores decorrentes da ocupação territorial podem alterar o regime hídrico de um ecossistema, e todos devem ser monitorados.

A construção de currais, chiqueiros, galinheiros e fossas sépticas próximas às nascentes podem contaminar suas águas. Nesse caso, os dejetos encontrariam as águas das demais nascentes, com potencial de comprometimento da qualidade de toda a água do rio.

Mas ainda mais preocupante é o processo de desmatamento, pois leva a erosões nas áreas de cabeceira ou de recarga. Com isso, fica comprometido o reabastecimento dos lençóis freáticos, aquíferos e nascentes, reduzindo tanto a quantidade quanto a qualidade da água disponível.

Imagine, Sr. Presidente, o quão custosa pode ser a fiscalização de aspectos como esses nas inúmeras nascentes que alimentam um único rio. Para se ter uma ideia, o combate à degradação ambiental levou a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco a elaborar o Plano Nascente, abrangendo, apenas de início, 10 mil nascentes. É natural, portanto, que essa fiscalização ambiental seja muito onerosa.

Por isso, é preciso garantir fonte de recursos diretamente vinculada a essa atividade. A importância do tema e a complexidade da missão são incompatíveis com a situação atual, em que o financiamento é dependente de decisões discricionárias das autoridades competentes.

Aprovado o projeto, estarão assegurados os meios para fomentar que este País continue tendo tantos rios de notória qualidade. A pesquisa de novas técnicas de preservação e as ações de recuperação do que já foi degradado, por exemplo, terão fonte de custeio segura. A medida é essencial para resguardar que água potável esteja acessível à posteridade.

A proposição já foi apreciada pela Comissão de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que foi unanimemente favorável à aprovação da matéria. Será examinada, a seguir, pela Comissão de Finanças e Tributação e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dados os notórios benefícios desse fundo para a preservação ambiental, é imperativo que essas Comissões também aprovem o texto.

Muito obrigado.