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PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO
O SR. RONALDO CARLETTO (Bloco/PP-BA. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, esta Casa precisa aprovar o meu Projeto de Lei 1.688, de 2015, que cria o Fundo Nacional de Recuperação de Nascentes de Rios. A água potável é imprescindível para a vida humana, e cada vez mais se ganha consciência do quanto ela é escassa e preciosa.
E os rios são as principais fontes de água disponível para consumo. Ocorre que, por mais caudalosos que sejam, normalmente originam-se de pequenas nascentes. Para formar um rio, a água subterrânea brota de aquíferos para constituir pequenos córregos que se unem em leito mais volumoso.
Essa dinâmica é muito delicada e bastante dependente das características físicas e sociais do ambiente. Pequenas alterações podem ter impactos vultosos para o ecossistema local.
Por isso, a vigilância ambiental das nascentes de rios deve ser constante. E como os rios costumam ser alimentados por diversas minas d'água distantes entre si, a fiscalização pode ser muito custosa. Além disso, muitos fatores decorrentes da ocupação territorial podem alterar o regime hídrico de um ecossistema, e todos devem ser monitorados.
A construção de currais, chiqueiros, galinheiros e fossas sépticas próximas às nascentes podem contaminar suas águas. Nesse caso, os dejetos encontrariam as águas das demais nascentes, com potencial de comprometimento da qualidade de toda a água do rio.
Mas ainda mais preocupante é o processo de desmatamento, pois leva a erosões nas áreas de cabeceira ou de recarga. Com isso, fica comprometido o reabastecimento dos lençóis freáticos, aquíferos e nascentes, reduzindo tanto a quantidade quanto a qualidade da água disponível.
Imagine, Sr. Presidente, o quão custosa pode ser a fiscalização de aspectos como esses nas inúmeras nascentes que alimentam um único rio. Para se ter uma ideia, o combate à degradação ambiental levou a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco a elaborar o Plano Nascente, abrangendo, apenas de início, 10 mil nascentes. É natural, portanto, que essa fiscalização ambiental seja muito onerosa.
Por isso, é preciso garantir fonte de recursos diretamente vinculada a essa atividade. A importância do tema e a complexidade da missão são incompatíveis com a situação atual, em que o financiamento é dependente de decisões discricionárias das autoridades competentes.
Aprovado o projeto, estarão assegurados os meios para fomentar que este País continue tendo tantos rios de notória qualidade. A pesquisa de novas técnicas de preservação e as ações de recuperação do que já foi degradado, por exemplo, terão fonte de custeio segura. A medida é essencial para resguardar que água potável esteja acessível à posteridade.
A proposição já foi apreciada pela Comissão de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que foi unanimemente favorável à aprovação da matéria. Será examinada, a seguir, pela Comissão de Finanças e Tributação e, por fim, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Dados os notórios benefícios desse fundo para a preservação ambiental, é imperativo que essas Comissões também aprovem o texto.
Muito obrigado.