CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 10.2021 Hora: 21:00 Fase: OD
Orador: HIRAN GONÇALVES, PP-RR Data: 02/03/2021

O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, Sras. e Srs. Deputados, eu, como oftalmologista, entendo que esse projeto de lei é extremamente pertinente e que a relatoria da Deputada Canziani é extremamente...

O SR. RODRIGO DE CASTRO (Bloco/PSDB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Presidente, o PSDB gostaria de mudar a orientação e liberar a bancada.

O SR. PRESIDENTE (Arthur Lira. PP - AL) - O PSDB libera.

O SR. HIRAN GONÇALVES (Bloco/PP - RR) - Nós estamos orientando a favor, Presidente, porque o paciente portador de visão monocular tem, sim, limitações do ponto de vista de acesso ao trabalho, por exemplo. Um portador de doença monocular, de cegueira monocular, não pode dirigir carros de aplicativo, não pode dirigir ônibus, não pode dirigir caminhão, não pode ser piloto. Ele tem uma série de restrições laborais. De forma que ele está no limbo. E muitas vezes, Presidente, quando um paciente procura um exame oftalmológico, ele quer um laudo para participar de um concurso, por exemplo, e fica naquele limbo.