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O SR. LAFAYETTE DE ANDRADA (Bloco/PRB - MG. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a Lei de Acesso à Informação, textualmente, permite a delegação de classificação de documentos. Esse decreto regulamenta esse artigo. Nós achamos que foi um pouco amplo.
Somos favoráveis a que se rediscuta a respeito de quais autoridades podem receber essa delegação. A delegação continua existindo porque está prevista na lei.
Portanto, o PRB vota "sim", vota a favor do projeto de decreto legislativo, que susta os efeitos do decreto.