CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 079.2.54.O Hora: 15:27 Fase: PE
Orador: PADRE TON, PT-RO Data: 12/04/2012

O SR. PADRE TON (PT-RO. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, diferentemente do que o Sindicato dos Servidores Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF/RO está dizendo, inclusive por meio de outdoors espalhados em diversos pontos do Estado, o projeto de lei que cria o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal - FUNPRESP é a reforma estrutural mais importante realizada no País em quase uma década.

O projeto, que também foi aprovado pelo Senado e aguarda agora apenas a sanção da Presidenta Dilma, regulamenta a Emenda Constitucional nº 41, aprovada em 2003, portanto, no primeiro ano do Governo do Presidente Lula, que igualou as condições básicas de aposentadoria de trabalhadores dos setores público e privado.

A ação inoportuna do SINDSEF e de outros sindicatos públicos do Estado de Rondônia não é justa com a imensa maioria da bancada federal pelo Estado de Rondônia nesta Casa, que tanto tem-se empenhado para encaminhar matérias de interesse dos servidores públicos encampadas pelo sindicato, a exemplo da própria lei da transposição dos funcionários públicos do Estado de Rondônia para os quadros da União. Um    outro exemplo é a Comissão Especial, da qual participo, criada para discutir PEC de interesse de funcionários públicos dos ex-Territórios.

Como é de domínio público, a Previdência Social do Brasil acumula um déficit crescente que já chega a 40% da despesa primária da União. A criação do FUNPRESP reduz paulatinamente esse rombo, atingindo o equilíbrio das contas públicas no ano de 2050.

Agora, quem ingressar no serviço público federal terá sua aposentadoria garantida até um limite de 3.900 reais, que é o teto do INSS. Aqueles que quiserem um benefício acima desse valor poderão contribuir com uma quantia mensal para o FUNPRESP ao longo de 30 anos.

É uma medida saneadora das contas públicas do País que vai evitar, no médio prazo, a redução de direitos dos trabalhadores, como está ocorrendo atualmente nos sistemas previdenciários mais maduros da Europa.

Mais que isso, o novo sistema não se aplica aos atuais servidores públicos, ele vale somente para aqueles indivíduos que ingressarem no serviço público a partir de agora.

O fundo complementar de aposentadoria não representa perigo algum para as aposentadorias dos atuais funcionários, e na verdade somente os que ingressarem no serviço público a partir da sanção da lei é que irão participar do novo regime.

E ele não é ruim. É um bom negócio, como tem sido há mais de 30 anos para servidores do Banco do Brasil e da PETROBRAS, os quais participam de seus respectivos fundos de pensão.

Portanto, quero aqui tranquilizar a população quanto aos efeitos do FUNPRESP tanto para os servidores públicos quanto para a população em geral. Não há prejuízo, em nenhuma hipótese. E para comprovar isso quero apresentar aqui algumas simulações de futuros benefícios à luz da legislação atual e do novo sistema.

Um segurado que no regime atual contribuir por 35 anos com um valor mensal de R$540,78 se aposenta com um benefício vitalício de R$4.916,20. Já um servidor que contribuir pelo mesmo tempo, com o mesmo valor mensal, no novo regime, terá um benefício vitalício de 4.997,20 reais. Ou seja, o novo regime gera um benefício maior que o regime atual.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado, Sr. Presidente.