CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 077.1.55.O Hora: 17:46 Fase: OD
Orador: CAPITÃO AUGUSTO, PR-SP Data: 22/04/2015

O SR. CAPITÃO AUGUSTO (PR-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Obrigado pela oportunidade, Sr. Presidente.

Hoje foi um dia histórico para as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares do Brasil. Nós conseguimos, juntamente com os membros da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, aprovar o Projeto de Lei nº 195, de 2015, de minha autoria, que corrige uma lei de quase 50 anos que proíbe os militares da ativa de retornarem às suas atividades, às suas funções, após eleitos.

É um absurdo, uma incoerência que demorou muito tempo para ser reparada e que logo virá a este plenário. Espero que todos os Deputados tenham a sensibilidade de estender um direito que todos os trabalhadores, todos os servidores do Executivo já têm: o direito político de se candidatar, de se eleger e, se não conseguir a reeleição ou não quiser se candidatar novamente, poder retornar às suas instituições e dar continuidade às suas atividades.

Então, a data de hoje, para nós policiais militares e bombeiros militares, foi considerada um dia histórico, em que se alterou essa lei de 1969, que está completando quase 50 anos.

Sr. Presidente e nobres Deputados, outra incoerência também precisa ser reparada. Foi aprovado aqui, no ano passado, projeto de lei que dá a todas as policiais civis o direito de se aposentar aos 25 anos de efetivo serviço, porém na lei se esqueceu de incluir as policiais militares , que são justamente aquelas que estão no combate, no dia a dia, atendendo ocorrências de madrugada, à noite, sob chuva, expondo-se à periculosidade, insalubridade. Elas continuam precisando de 30 anos de trabalho efetivo para se aposentar.

Houve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão do Governo do Estado de São Paulo, que não reconheceu e não estendeu para as policiais militares femininas o direito de se aposentar aos 25 anos de trabalho efetivo, porém essa ação foi perdida, na semana passada, tendo como Relatora a Ministra Cármen Lúcia, que não reconheceu que a ação deveria ser imposta aqui no Supremo.

Então, agora nós ficamos num empasse. Aprovamos uma lei nesta Casa que estende às policiais civis dos Estados o direito de se aposentar aos 25 anos de efetivo trabalho, porém as policiais militares não têm o mesmo direito. No Judiciário, o Supremo entende que isso deveria ser proposto em uma ação do Governo de São Paulo, que por sua vez diz que não se estende esse direito, porque deveria haver uma lei nesta Casa regulamentando o art. 42 da Constituição Federal. Esse jogo de empurra-empurra agora está sobrando para as nossas policiais militares, que não têm o direito de se aposentar aos 25 anos.

Por uma questão de isonomia, Sr. Presidente, nós pedimos que esta Casa regulamente a situação de policiais militares femininas também terem o direito de se aposentar aos 25 anos de tempo de serviço e de contribuição.

Nós já temos um projeto. Um requerimento de urgência foi aprovado e    está na mão do Dr. Sílvio. Aproveito para pedir a gentileza de uma celeridade, que se possa analisar esse processo, para que nós possamos trazê-lo para esta Casa, reparando essa injustiça que foi cometida com as policiais militares e bombeiros militares femininas do Brasil. Não é possível que não haja um tratamento de isonomia entre todas as policiais.

Presidente, aqui fica o meu pedido, o meu apelo para que coloquemos a matéria em votação e regularizemos o quanto antes a situação de policiais militares femininas.