CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 061.2.54.O Hora: 09:18 Fase: BC
Orador: JUNJI ABE, PSD-SP Data: 29/03/2012

O SR. JUNJI ABE (PSD-SP. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, apresentei o Projeto de Lei nº 3.409, de 2012, que trata de informar como descartar e devolver embalagens e produtos de consumo industrializados comercializados no Brasil. Essa informação terá que ser impressa nos respectivos rótulos.

A nossa ideia transformada em projeto é para ajudar no processo de coleta seletiva e de reciclagem e combater despejos irregulares em lixões e aterros sanitários.

Eu gostaria que V.Exa. considerasse como lido todo o teor do discurso e o divulgasse nos veículos de comunicação da Casa.

O SR. PRESIDENTE (Luiz Couto) - V.Exa. será atendido, Deputado Junji Abe.


PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, a informação sobre como descartar ou devolver embalagens e produtos de consumo industrializados que são comercializados no Brasil terá de ser impressa nos respectivos rótulos. Essa determinação será transformada em lei se for aprovado o Projeto de Lei nº 3.409, de 2012, que apresentei recentemente.

Com a medida, espero poder orientar a população para a prática da reciclagem do lixo, reduzir a geração de resíduos sólidos domiciliares, racionalizar a demanda por matéria-prima e combater despejos irregulares, evitando agressões ao meio ambiente. O retorno dos produtos para reaproveitamento ou destinação adequada ou a reciclagem dos materiais utilizados nas embalagens reduz a demanda por matérias-primas e soluciona os problemas gerados pela deposição irregular desses bens em lixões e aterros sanitários, diminuindo, por conseguinte, a pressão sobre o meio ambiente.

A presente proposição prevê que a informação sobre a forma de descarte ou retorno da embalagem e do produto após o consumo seja impressa nos rótulos e embalagens de produtos industrializados comercializados no País. O dado deverá ser inserido junto da composição do bem, em caracteres com tamanho e destaque idênticos ou maiores do que os utilizados para indicar a composição e as instruções de uso do artigo.

A sistemática negligência do consumidor quanto à destinação adequada ou a reciclagem dos produtos industrializados, ou de suas embalagens, após o uso, constitui grave problema ambiental. A situação aumenta o acúmulo de resíduos sólidos que produz verdadeiras montanhas de detritos e facilita a proliferação de insetos causadores de doenças, além de pressionar os serviços de limpeza urbana.

Por desconhecimento ou acomodação, a sociedade deixa de contribuir para diminuir a geração de resíduos sólidos sem perceber o quanto é afetada pelo próprio descuido. Para exemplificar, trago à baila os frequentes alagamentos nas cidades, que resultam, em boa parte, dos entupimentos de galerias de águas pluviais e do assoreamento de rios urbanos, causados por plásticos, papelão, vidros e outros descartes. É enorme a quantidade de garrafas PET e de outros detritos coletados nas operações de limpeza e dragagem dos cursos d'água em todas as áreas urbanas do País.

O fato é que a falta de disposição final adequada e a inexistência de recolhimento sistemático de resíduos para reciclagem acarretam enormes prejuízos materiais e muito sofrimento à população, por conta dos efeitos negativos sobre a saúde pública e dos transtornos causados aos sistemas de drenagem urbana. A impressão nos rótulos dos materiais industrializados e de suas embalagens da indicação sobre a forma correta de descartá-los é um meio simples e eficiente de diminuir o impacto provocado pelo volume gerado de resíduos.

Ainda nos termos de minha proposta, a desobediência à legislação será tratada como infração administrativa, conforme a tipificação e as sanções estabelecidas nos artigos 70 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.

A vigência da pretendida lei obrigará as empresas brasileiras a investirem na alteração de rótulos e na disponibilização de espaços para o recolhimento de artigos recicláveis. Contudo, o investimento se compensa com a diminuição de prejuízos e com o retorno sob a forma de melhoria da qualidade de vida de todos.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, é necessário e urgente que todos se comprometam na busca de alternativas para disposição adequada ou prática da reciclagem de embalagens e produtos usados.

O Brasil tarda para substituir os arcaicos aterros sanitários por modelos de tecnologia limpa na gestão dos resíduos sólidos. A crescente ampliação do volume de detritos gerados no País torna impensável a reserva de mais espaços para enterrar lixo, além de multiplicar a degradação do território nacional. A área ocupada por um aterro não será recuperada para produção de alimentos por, no mínimo, um século após sua desativação.

Em que pesem as soluções tecnológicas para gestão adequada dos resíduos sólidos, o ponto número 1 para tratar do problema do lixo é a coleta seletiva eficiente em todos os Municípios, com participação direta da nossa população, que terá a missão de separar material reciclável do lixo orgânico.

Por fim, com essa proposta, acredito ser possível informar a sociedade e incentivá-la a adotar a correta disposição dos resíduos sólidos. Paralelamente, os Governos Federal e Estadual têm de fazer sua parte auxiliando as prefeituras nas operações apropriadas para coleta dos materiais a serem reaproveitados, incluindo a organização das cooperativas de catadores para centrais de triagem e reciclagem de lixo. A informação e orientação é o alicerce da conscientização social!

Muito obrigado.