CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 060.3.54.O Hora: 16:52 Fase: GE
Orador: MAURO BENEVIDES, PMDB-CE Data: 09/04/2013

O SR. MAURO BENEVIDES (PMDB-CE. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, queria que V.Exa. acolhesse como lido o pronunciamento em que me reporto à Medida Provisória nº 582, de 2012, que favoreceu a indústria do caju no Ceará.

É o discurso que encaminho a V.Exa., para que considere lido na íntegra.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, as providências adotadas pelo Governo Federal, especialmente as inseridas no âmbito da Medida Provisória nº 582, de 2012, já aprovada pelo Congresso Nacional, repercutiram de modo altamente favorável no Nordeste, com reconhecimento expressado pelo SINDICAJU, que congrega os vinculados à indústria do caju, responsável por apreciável número de empregos indiretos, superior a 350 mil.

"No Estado do Ceará a medida teve ressonância altamente positiva, pelo seu incontestável significado, pois trata-se de um setor que contribui substancialmente para a geração de empregos diretos, alcançando presentemente 170 mil postos, além de 350 mil empregos indiretos.

A desoneração da folha de pagamento, portanto, é de crucial importância não apenas para o Estado do Ceará, mas para todo o Nordeste, garantindo emprego e renda para a população, sendo certo, por outro lado, que ela representa muito pouco para a arrecadação.

A desoneração da folha de pagamento para o segmento da castanha de caju contribuirá sensivelmente para garantir a expansão da taxa de ocupação de mão de obra do setor, e proporcionará à indústria melhores condições para enfrentar a concorrência internacional".

Srs. Deputados, regozijo-me pela ação conjugada do Executivo e do Legislativo, cuja repercussão foi muito bem acolhida pelas indústrias de caju, em nossa Unidade Federada.