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O SR. BENJAMIN MARANHÃO (PMDB-PB. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, quero comunicar à Casa que hoje apresentei a PEC nº 146, de 2012, que dá nova redação à alínea "b" do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estender a estabilidade provisória no emprego à trabalhadora que realizar uma adoção.
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias já dá esse direito à mãe durante o período de gestação e nos 5 meses seguintes ao parto. O que pretendemos é dar o mesmo direito de igualdade à mãe adotante, para que ela também tenha pelo menos 5 meses de estabilidade no emprego.
Sr. Presidente, esse é um incentivo ao nobre ato da adoção. E essa adequação do texto constitucional se coaduna com a realidade social deste momento. A legislação estaria atendendo aos anseios da sociedade.
Era essa a importante comunicação que eu queria fazer neste mês de março, o mês das mulheres. Estamos propondo uma legislação para valorizar as mulheres brasileiras.
Muito obrigado, Sr. Presidente.