CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 016.2.54.O Hora: 14:27 Fase: PE
Orador: MIRO TEIXEIRA, PDT-RJ Data: 23/02/2012

O SR. MIRO TEIXEIRA (PDT-RJ. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, não estava imaginando falar, mas numa sessão que possivelmente está sendo acompanhada pelos Deputados em seus gabinetes ou em suas bases, talvez tenhamos a possibilidade de expor uma ideia que será convertida em projeto de lei.

Ouvi há pouco o Deputado Chico Lopes. A todo momento lemos o quanto a população está inconformada com a impunidade e o quanto está preocupada com investimentos em saúde e em educação. Agora, em boa hora, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil chama atenção para os problemas da saúde, e tenho a impressão de que o nosso País tem dinheiro.

Todos trabalhamos com os números do Orçamento, vemos os dados, a execução orçamentária, vemos como o Orçamento deixa de ser executado, como deixa de ser aplicado o dinheiro. E lemos as notícias de desvios, de desmandos administrativos, de uma certa desorganização político-partidária, no meu ponto de vista - e não excluo o meu partido nesta crítica. Não há organização político-partidária no Brasil, mas uma desorganização político-partidária da qual ainda se salva um ou outro partido.

Diante de tudo isso, temos de ter um alvo principal de    luta. Todos sabemos que a educação é a base de tudo e que é preciso mais recursos para a educação; todos sabemos o quanto é necessário investimento em ciência e tecnologia, em saúde - e quanto mais se investir, mais necessidade haverá de investimentos novos. Mas percebemos que não falta impunidade, a impunidade está sobrando. Mesmo nas trocas de Ministros a que assistimos, percebemos que as coisas param por aí. Parece que essa é pura e simplesmente uma maneira de se dar satisfação à população, sem que se dê efetivamente um resultado verdadeiramente satisfatório, a punição.

Acho que chegou a hora de tentarmos inovar. Cada vez mais, convenço-me de que isso só será possível trazendo a população para as decisões. Por isso, na questão do sistema eleitoral, estou propondo plebiscito.

Nessa questão da impunidade, não chegaremos a qualquer lugar, no que toca à corrupção, ao crime praticado por servidores de modo geral e por particulares - nessa descrição estão todos aqueles que ocupam Ministérios, cargos públicos, enfim - contra a administração pública. Temos de levar todas essas condutas assim tipificadas para o exame do júri. É preciso ir a júri popular, porque os casos de corrupção ativa e passiva, de concussão, enfim, todos os casos descritos como crime praticado por particular ou por agente público contra a administração culminam em pena de reclusão, de acordo com o Código Penal. É essa a separação que estou fazendo. E, aí, pego o peculato, o peculato culposo, inclusive, o peculato mediante erro de outro, a concussão, da qual já falei, a corrupção passiva, a inserção de dados falsos em sistemas de informação.

Como crimes praticados por particulares, temos a corrupção ativa e o tráfico de influência. E me limitaria a esses porque a esses o Código Penal comina a pena de reclusão. Então, para termos uma referência, já que houve esse tratamento ao longo da experiência da organização jurídica brasileira, é bom que aproveitemos e levemos ao júri. Quando o crime for contra os recursos estaduais, contra a Fazenda estadual, são os júris estaduais. E não haverá ônus, pois já existe organização judiciária em cada Estado, que terá apenas mais essa faculdade. Além dos crimes dolosos contra a vida, os tribunais do júri teriam a prerrogativa de julgamento desses delitos. Nós faríamos essa ampliação no Código de Processo Penal.

Cheguei a imaginar que haveria necessidade de uma emenda constitucional, mas, depois, percebi que não. Não há necessidade. Podemos trabalhar exclusivamente com o Código de Processo penal. A Constituição remete ao júri a competência do julgamento do crime doloso contra a vida, mas não é uma competência exclusiva em relação às competências. É uma exclusividade em relação a crime doloso contra a vida. Só o júri pode julgar o crime doloso contra a vida, mas o júri não pode julgar apenas os crimes dolosos contra a vida. A Constituição não impõe essa limitação. Então, podemos trabalhar no ambiente do Código de Processo Penal. E acredito que, na semana que vem, esteja em condições de apresentar esse projeto à Casa.

Dessa forma, deixo o registro de que estou trabalhando nesse assunto.

V.Exa., Presidente, preside também a Comissão do Código de Processo Civil, da qual faço parte, é um advogado militante como eu e, sem dúvida, poderá dar uma grande contribuição a esse debate. Se nós não perseguirmos o fim da impunidade, se nós não acabarmos com a impunidade, se nós não criarmos um ambiente de constrangimento aos corruptos de modo geral, sempre vamos ter campanhas por mais recursos para a saúde, mais recursos para a educação, mais recursos para ciência e tecnologia, mas há recursos. O Brasil é um país muito rico. É só não permitir que se desvie dinheiro com tanta facilidade; é só criar mecanismos de constrangimento. Tenho certeza de que quando se anunciar àqueles que se candidatam à corrupção que eles serão julgados pelo júri popular, nos Estados, tenho convicção, uma convicção quase que religiosa, de que só esse anúncio vai inibir a prática da corrupção, porque aumentará o padrão de punição e aumentará também a vergonha desses que desviam dinheiro da saúde, da educação, crimes que têm de ser imprescritíveis também.

Não se pode permitir a prescrição. Isso aí deve corresponder quase ao genocídio, pois pessoas estão morrendo por falta de leito em hospital, por falta de remédio. Criam-se delinquentes por falta de vagas nas escolas.

Mas será que temos de assistir a isso aí meio inertes? Será que não podemos evoluir um pouco e dar mais poderes ao povo, para que ele leve os corruptos para a cadeia, fazendo cessar um ciclo de impunidade nesses casos de corrupção?

Agradeço a V.Exa. gentileza do tempo que me destinou, Sr. Presidente, e peço a atenção das Sras. e Srs. Deputados para esse tema, ao qual voltarei na semana que vem, mas em forma de projeto de lei.

Muito obrigado.