CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 014.4.55.O Hora: 18:12 Fase: OD
Orador: VINICIUS CARVALHO, PRB-SP Data: 27/02/2018

PRONUNCIAMENTO ENCAMINHADO À MESA PARA PUBLICAÇÃO

O SR. VINICIUS CARVALHO (Bloco/PRB-SP. Pronunciamento encaminhado pelo orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, desejo chamar a atenção de todos para a relevância do Projeto de Lei nº 5.133, de 2013, que "regulamenta a rotulagem de produtos de nanotecnologia e de produtos que fazem uso da nanotecnologia".

De autoria do Deputado Sarney Filho, licenciado e atualmente comandando o Ministério do Meio Ambiente, a proposta defende a adequada inserção de dados nos rótulos daqueles produtos, de modo a oferecer ao consumidor informações, adequadas e necessárias, acerca das implicações, riscos e possibilidades de emprego da tecnologia nano.

Como consta da Justificação, "a nano é uma medida, uma escala: trata de dimensões infinitesimais. Nano é a divisão de um metro por um bilhão. A nanotecnologia, isto é, a tecnologia em escala nano, surgiu quando cientistas perceberam que os materiais, quando reduzidos ou trabalhados nessa escala, assumem propriedades químicas e físicas diferentes".

Prossegue: "não se sabe quantos nanoprodutos estão sendo comercializados no Brasil. Como não há legislação regulando o setor, não há controle e os produtos são vendidos sem que se saiba dos riscos que representam para a população. O meio ambiente também está servindo de cobaia. Rejeitos de nano estão sendo dispersados na natureza ou misturados com o lixo comum; as pessoas estão usando esses produtos".

O termo "nanotecnologia" foi empregado pela primeira vez, nos idos de 1959, por Richard Feynman, e, em 1974, foi definido pela Universidade Científica de Tóquio. Mas apenas a partir do ano 2000 começaram os testes em laboratório, é claro, com equipamentos de altíssima precisão.

Mais que descoberta, de fato, a criação de novos materiais e produtos por meio da manipulação de materiais em escala atômica e molecular precisa ser adequadamente esclarecida a todo e qualquer cidadão, pois é ele que, em última instância, fará uso de cada novo item produzido.

Nesse sentido, resta cristalina a urgência de munir a sociedade com as informações pertinentes, à medida que elas forem se confirmando nos procedimentos de pesquisa, análise e produção.

Não se trata, evidentemente, de tentar cercear o avanço tecnológico ou de lhe atribuir feições de mal a ser temido. Na verdade, é grande a expectativa de que o conceito nano seja de efetivo auxílio em importantes áreas como a medicina, seja no desenvolvimento de novos aparelhos, seja na otimização dos efeitos dos medicamentos.

O que dizer dos grandiosos avanços já incorporados ao campo da tecnologia, como a sucessiva e ininterrupta diminuição no tamanho dos processadores, em contrapartida, com maior poder computacional?

Senhoras e senhores, a apreciação do PL 5.133/13, motivo deste pronunciamento, não se pode mais fazer esperar, dada a relevância do assunto, aqui explicitado em linhas gerais.

Nesse sentido, apelo aos Srs. Líderes desta Casa para que sejam céleres na indicação dos membros a integrar a Comissão Especial encarregada da análise da matéria.

Voltando à Justificação do projeto de lei, ela bem conclui, quando anela "que haja transparência e que a sociedade saiba dos riscos que corre ao consumir qualquer produto. Queremos também cumprir o que determina a norma quanto aos direitos do consumidor, expressa numa lei que valoriza o cidadão, o mercado e a indústria".

Muito obrigado.