CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 010.1.55.O Hora: 11:46 Fase: OD
Orador: CHICO ALENCAR, PSOL-RJ Data: 11/02/2015

O SR. CHICO ALENCAR (PSOL-RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, servidores, todos que acompanham esta sessão, este Plenário, na verdade, votou aqui a chamada lei que regulamenta o exercício da profissão de motorista, alterando uma lei recente, de 2 anos, que representou uma conquista dessa categoria importantíssima pelo método como ela, a lei agora superada, foi elaborada: com a participação desses segmentos - ao contrário destas aqui, onde até claque paga na ocasião, na Legislatura passada, foi detectada.

Na verdade, o texto da lei e muitos dos seus artigos atendem mais aos interesses dos beneficiários da carga transportada do que da carga de trabalho desses valorosos trabalhadores, os caminhoneiros, os motoristas.

A emenda que oportunamente o PCdoB apresentou aqui para revogar a possibilidade de ampliação da jornada, que confronta a CLT e o bom senso, infelizmente foi rejeitada por esta Casa. Nem verificação nominal foi possível.

Nós queremos deixar registradas nos Anais da Casa - porque a história existe e o futuro nos cobrará, com maior ou menor rapidez - as nossas posições, a visão e a análise do PSOL em relação a esse projeto, bem como a aprovação ontem da PEC das emendas impositivas.

Nós, inclusive reconhecendo o trabalho da nossa assessoria, muito dedicada e competente, não necessariamente numerosa, mas eficaz, queremos sempre registrar aqui na Casa, independentemente dos resultados das votações - em geral somos derrotados -, a nossa apreciação para que neste País o Legislativo se consolide mesmo como espaço de divergência e de análise de conteúdo de cada proposta que aqui chega, e que não haja nenhuma proposta que seja vetada liminarmente, sem vir a debate.

Deixo aqui, então, esse registro já autenticado para a nossa secretaria de atas e apontamentos.

Sr. Presidente, ainda dentro do meu tempo, quero lembrar que o MTST - Movimento dos Trabalhadores Sem Teto realizou seis ocupações no Distrito Federal, inteiramente vitoriosas: a Ocupação Rosa Luxemburgo, na Ceilândia; a Ocupação Olga Benário, em Samambaia; a Ocupação Anita Garibaldi, no Recanto das Emas; a Ocupação Maria da Penha, em Planaltina, e, em Brazlândia, a Ocupação Irmã Dorothy - a Irmã Dorothy, aliás, foi assassinada há 10 anos e só um dos seus cinco comprovados assassinos está preso.

Depois de negociações com o GDF, que teve, de fato, sensibilidade, o movimento, que deriva da grave crise habitacional do País, conquistou um planejamento de moradia para quem de fato precisa e uma série de outros pontos, graças à luta - a luta faz a boa lei e a mobilização produz direitos sociais, não apenas no papel, mas efetivamente conquistados.

Parabéns ao MTST!

PRONUNCIAMENTOS ENCAMINHADOS PELO ORADOR

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados todos que assistem a esta sessão ou nela trabalham, registro nos Anais da Casa análise da bancada do PSOL sobre a lei que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007 - empresas e transportadores autônomos de carga -, para disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; altera a Lei nº 7.408, de 25 de novembro de 1985; revoga dispositivos da Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012, e dá outras providências.

O Projeto de Lei nº 5.943, de 2013, visa regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. Esse projeto foi apresentado em 11 de julho de 2013, tendo sido votado na Câmara em 29 de abril de 2014 e enviado ao Senado Federal, onde recebeu emendas e retornou para a Câmara em 5 de junho de 2014. Na Câmara a votação das emendas do Senado foi iniciada no dia 2 de julgo de 2015, não tendo sido ultimada a votação, restando ainda quatro destaques para a sua finalização.

A Lei nº 12.619, de 2012, foi oriunda do Projeto de Lei nº 99, de 2007, que tramitou por 5 anos, até ser transformado em lei.

Em sua justificação, o autor, Dep. Tarcísio Zimmermann, do PT do Rio Grande do Sul, salienta que a proposta foi oriunda de projeto apresentado pela Dep. Dra. Clair e dos aperfeiçoamentos advindos do debate na CTASP no ano de 2006 e de outras sugestões de profissionais que exercem a atividade.

Não obstante ser fruto de um já extenso debate, ao projeto de lei foram oferecidos vários pareceres e substitutivos pelas seguintes Comissões: CCJ, CTASP e CVT, o que revela a cautela na discussão e a necessidade de debate da matéria.

Contrariamente, o Projeto de Lei nº 5.943, de 2013, deliberado pela Câmara e pelo Senado sob regime de urgência, não tramitou por nenhuma Comissão, tendo tido sua discussão muito reduzida.

O projeto de lei apresentado regula muito mais do que prevê a sua ementa:

1 - torna obrigatório o contrato de seguro, além do seguro obrigatório que já existe, o DPVAT - Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, para proprietários de veículos, no valor mínimo de R$ 40.000,00;

2 - aumenta o percentual de tolerância do peso de cargas em 50%, de 5% para 7,5%;

3 - isenta de pedágio os eixos suspensos dos veículos de transporte de cargas que circularem vazios e dispõe sobre valor diferenciado para veículos de carga;

4 - institui a possibilidade de as cooperativas serem operadoras de seguros privados para os veículos próprios e de seus cooperados;

5 - altera o Código Civil, criando nova modalidade de associação, na qual os associados passarão a ter obrigações recíprocas - todos respondem entre si.

6 - propõe a anistia de todas as multas aplicadas por força da Lei nº 12.619, de 2012, que estipulou horário de descanso para os motoristas de cargas, convertendo todas em advertências.

Além dessas matérias adicionais, no que tange às matérias que a lei propõe regular, têm-se as seguintes questões:

1 - a lei atual regula apenas a profissão de motoristas empregados; o PL pretende regular todas as relação de motoristas, inclusive alterando a CLT, o que é incompatível, uma vez que a CLT só regula a relação de autônomos com os seus sindicatos.

2 - as horas de trabalho extraordinárias passam de 2 para 4;

3 - o horário de descanso passa a poder ser computado durante o horário de almoço e o descanso de 11 horas entre jornadas poderá ser fracionado, tendo um horário mínimo de 8 horas ininterruptas; as outras 3 horas poderão ser fatiadas e coincidir com os horários das paradas obrigatórias;

4 - nas viagens de duração de uma semana ou mais, o descanso semanal passa de 36 horas para 24 horas.

Percebe-se, assim, que as alterações feitas são no sentido de precarizar as relações de trabalho dos motoristas, no intuito de atender sobretudo ao setor do agronegócio.

O Ministério Público do Trabalho analisa de forma prejudicial a aprovação desse projeto de lei.

A análise das emendas aprovadas no Senado demonstra que, a despeito de um avanço importante no que diz respeito ao limite de jornada, mantido em 8 horas, com possibilidade de 2 horas extras, os motoristas consolidaram vultosos prejuízos quando comparado o projeto com a Lei nº 12.619, de 2012.

Períodos de descanso. Embora referido no plenário, não se viu avanços no que diz respeito ao intervalo de descanso entre um dia e outro de trabalho.

Portanto, o texto que retorna para a Câmara prevê que o intervalo para repouso e alimentação noturna foi efetivamente reduzido de 11 para 8 horas, inclusive para motoristas de transporte coletivo urbano de passageiros.

Tempo de direção contínuo. Ainda quanto a intervalos de descanso, outro retrocesso consolidado no Senado diz respeito ao limite de condução ininterrupta, que sobre de 4 para 5 horas e meia, fato que aumenta exponencialmente o risco de acidentes por excesso de fadiga.

Tempo de espera. O tempo de espera, que podia ser iniciado apenas após o término da jornada normal de trabalho, com a proposta pode ser iniciado a qualquer momento. Além disso, pela proposta, o tempo de espera pode se dar concomitantemente com os períodos de descanso, ou seja, enquanto o motorista conduz o veículo, estará legalmente dormindo.

Ainda quanto ao tempo de espera, a proposta extraída do Senado manteve a redução de 130% para apenas 30%.

Tempo de reserva. Com relação à remuneração do tempo de reserva - caso de condução compartilhada por dois motoristas -, a proposta simplesmente elimina a remuneração de 30% sobre o salário-hora.

Mas não é somente isso. Quando a condução for em dupla, o descanso diário obrigatório com o veículo parado, que era de 6 horas, deixa de ser diário, passando a ser exigível apenas a cada 72 horas de trabalho. A questão é: quem consegue realmente repousar com o veículo em deslocamento?

Limite de jornada. Diversamente da Lei nº 12.619, de 2012, que admitia a extrapolação da jornada sem um limite definido apenas para situações de força maior, a proposta corroborada pelo Senado mantém as hipóteses de condução sem quaisquer limites. Sendo assim, ao conduzir carga viva, carga perecível ou mesmo que o motorista entenda que o local não oferece segurança, fica autorizada a condução até que encontre um local seguro ou até o destino final. Conclui-se, assim, que, dependendo da justificativa, a proposta não prevê qualquer limite de jornada.

Pagamento por comissão. A modalidade de pagamento é outro grande prejuízo com o qual o Senado concordou. A proposta sugestiona o pagamento por meio de comissão, ao contrário o que dispõe a Lei nº 12.619, de 2012, que em regra veda essa forma de pagamento, que leva o motorista a se submeter "voluntariamente" a sobrejornada em busca de uma remuneração decente.

Fiscalização. A efetividade da fiscalização do efetivo cumprimento dos intervalos de descanso e do tempo de direção é outro aspecto prejudicial que foi assentido pelo Senado. Na Lei nº 12.619, de 2012, os contratantes do serviço de transporte, notadamente as embarcadoras, vinham sendo obrigadas a impedir que o motorista que nela carregasse ou descarregasse seguisse viagem sem comprovar o descanso de 11 horas. Essa obrigação ficou praticamente anulada na proposta.

Motorista auxiliar. Embora não conste da Lei nº 12.619, de 2012, é digna de nota outra desastrosa inovação da proposta apresentada pela Câmara e aprovada no Senado. Trata-se do Transportador Autônomo Auxiliar - TAC Auxiliar, que, sem possuir caminhão algum, passará a "auxiliar" um motorista autônomo sem qualquer vínculo de emprego. Trata-se de uma fraude legislada.

Vigência da lei. No que diz respeito à sua vigência, é uma verdadeira teratologia jurídica e lógica, traduzindo um prejuízo para todos os destinatários da lei. Com a previsão de um vácuo jurídico de 180 dias, combinando a eficácia de importantes dispositivos com a homologação de trechos de rodovias supostamente hábeis a garantir a parada adequada dos motoristas, haverá uma total insegurança jurídica, em prejuízo direto aos motoristas, às transportadoras e aos contratantes do serviço de transporte. Todos perderão.

Tal fenômeno ocorre porque não se está num vácuo jurídico. Temos leis em vigor: a Lei nº 12.619, de 2012 e, antes dela, a CLT, o que equivale a dizer que durante os 6 meses de ineficácia da nova lei valem as leis atualmente em vigor. O mesmo raciocínio vale para o período de ineficácia nos tais trechos não homologados.

Ocorre que, mesmo alertados, os artífices dessa proposta não adotaram as providências cabíveis para corrigir esse grande erro.

O desarranjo que essa solução produzirá decorre do fato de que essa insegurança jurídica só é percebida por bons advogados, procuradores e juízes. Já os motoristas autônomos, "chefes" de TAC Auxiliar e empresários do transporte imaginarão que voltou o Estado sem lei que existia antes da Lei nº 12.619, de 2012.

O texto da Câmara é ruim no mérito e pior ainda na forma, assim como, infelizmente, o texto aprovado no Senado. E tem retomada a votação neste momento.

Agradeço a atenção.


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e todos que assistem a esta sessão ou nela trabalham, registro nos Anais da Casa análise da bancada do PSOL sobre a PEC nº 358, de 2013, que altera os arts. 165 e 166 da Constituição Federal para tornar obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica.

A PEC 358, de 2013, aqui aprovada em 2º turno, torna obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas individuais, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, o que em 2015 representaria cerca de R$ 13 milhões por Parlamentar. O Poder Executivo poderá contabilizar, para fins de cumprimento dos 1,2% da receita corrente líquida, o pagamento de restos a pagar de emendas de anos anteriores no montante de até 0,6% da receita corrente líquida

A PEC prevê que, se a meta de superávit primário estiver ameaçada, o valor das emendas - 1,2% da receita corrente líquida do exercício anterior - poderá ser reduzido na mesma proporção que o contingenciamento geral, ou seja, incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

As emendas individuais serão aprovadas no montante de 1,2% da receita corrente líquida prevista para o ano corrente, sendo que metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, nos quais é vedada a destinação de recursos para pessoal ou encargos sociais. Porém, cabe ressaltar que a aprovação não significa necessariamente a execução das emendas, uma vez que a execução se limitará a apenas 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, e tal valor ainda pode ser contingenciado.

A PEC também estabelece que o piso de gastos federais com a saúde será de 13,2% da receita corrente líquida em 2016, chegando gradativamente a 15% em 2020, em substituição à regra atual, que segue a variação do PIB. Caso tal regra já estivesse em vigor em 2014, o piso de 13,2% da receita corrente líquida - R$84,7 bilhões - seria inferior ao piso da regra atual, que foi de R$91,6 bilhões, e representou 14,3% da receita corrente líquida.

Dessa forma, pela proposta constante da PEC, apenas em 2019 haveria benefício com a nova regra. E a partir de 2020 o ganho seria muito pequeno. Daí a nossa emenda supressiva do artigo que retiraria cerca de R$7 bilhões do setor, que, infelizmente, o Plenário não acolheu.

A festejada PEC acaba por "enterrar" a grande demanda de movimentos sociais, que pleiteiam o piso de 10% da receita corrente bruta da União, o que significaria R$124 bilhões em 2014, ou seja, mais R$40 bilhões para a saúde, acima do piso proposto na PEC. Essa proposta - PLP 321, de 2013 - foi subscrita por 2,2 milhões de brasileiros e conta com o apoio do Conselho Nacional de Saúde e de entidades como OAB, CNBB, Federação Nacional dos Farmacêuticos, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Associação Brasileira de Saúde Coletiva - ABRASCO, Centro Brasileiro de Estudos da Saúde - CEBES.

Outro prejuízo à área de saúde é que, de acordo com a PEC, a execução das emendas individuais destinadas a ações e serviços públicos de saúde e a execução dos recursos dos royalties de petróleo serão computadas para fins do cumprimento do piso constitucional de gastos na saúde, o que, na prática, significa a perda desses recursos, que haviam sido recentemente anunciados como adicionais.

A PEC também considera as emendas parlamentares como "transferência obrigatória", o que dispensa Estados e Municípios de cumprir diversas exigências para o recebimento desses recursos. Tais exigências são a adimplência com órgãos federais tais como o INSS, a prestação de contas de recursos federais recebidos anteriormente, entre muitas outras.

Outro problema é que os recursos das emendas, se repassados para Estados e Municípios, não serão contabilizados na receita corrente líquida desses entes federados para efeito de cálculo do teto de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. Por exemplo, mesmo que um Município receba um valor importante em emendas, o respectivo Prefeito não poderá se valer desses recursos para atenuar as limitações hoje impostas pela LRF no que se refere à contratação de pessoal.

Na nossa visão, a PEC gerou um debate bastante rebaixado sobre o Orçamento público, limitando-se a tornar obrigatória a liberação dos recursos das emendas parlamentares individuais, no montante de 1,2% da receita corrente líquida da União. Tais emendas são geralmente utilizadas pelos Parlamentares para viabilizar pequenos projetos em suas bases eleitorais de modo a obter votos, ao mesmo tempo em que esses mesmos Parlamentares continuam destinando cerca da metade de todo o Orçamento federal para o pagamento da questionável dívida pública, que não pode ser alterado por meio de emendas parlamentares.

Portanto, a PEC 358 aprofunda esse esquema que mantém uma política econômica nociva, que implica a ausência de serviços públicos de qualidade no País.

Como ponto positivo, a PEC reduz o chamado "toma lá, dá cá" que ocorre hoje quando o Governo libera gradualmente os recursos das emendas caso o Parlamentar vote com o Governo em temas de interesse do Poder Executivo. Com a PEC aprovada, tal liberação será obrigatória, ainda que parte dos recursos ainda possa ser contingenciada, o que pode ser benéfico para partidos de oposição, que geralmente não votam com o Governo. Porém, ainda persistiriam outros mecanismos - talvez ainda mais eficazes - de "toma lá, dá cá", tais como a oferta de cargos e a execução de convênios entre o Governo Federal e Municípios bases de Parlamentares.

Se os Parlamentares realmente querem se tornar independentes do Poder Executivo, que o façam no sentido de permitir a revisão da maior despesa do Orçamento - a dívida pública, que beneficia grandes bancos e investidores - e não no sentido de obrigar o Poder Executivo a liberar apenas 1,2% da receita corrente líquida para pequenos projetos em suas bases eleitorais.

A PEC não melhora a fiscalização sobre os recursos das emendas individuais destinados a Estados e Municípios, sendo que são públicos e notórios os escândalos referentes a esses recursos.

Apesar de a PEC ser potencialmente favorável ao PSOL em termos de liberação das emendas dos Parlamentares, esse nunca foi o foco principal de atuação do nosso partido, que critica essa sistemática de concessão de migalhas à população em troca de votos.

Ainda temos muito que avançar até produzir uma lei orçamentária que real e substantivamente acolha políticas públicas estruturantes, que contribuam para diminuir nossa desigualdade social.

Agradeço a atenção.