CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 006.3.55.O Hora: 15:30 Fase: PE
Orador: VALDIR COLATTO, PMDB-SC Data: 09/02/2017

O SR. VALDIR COLATTO (Bloco/PMDB-SC. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, estou aqui com o Presidente da Associação Goiana de Caça e Conservação, Daniel Terra. Quero falar exatamente sobre esse tema que apresentei no Projeto de Lei nº 6.268, o controle da fauna exótica que se tornou praga no Brasil, como é o caso do javali europeu, hoje uma das maiores pragas que extermina as nossas lavouras e também traz doenças aos nossos rebanhos.

Precisamos fazer uma regulação desse projeto, tanto no controle como no modo de fazer isso, legalizando todo o processo e trazendo para a nossa época uma legislação que tem mais de 50 anos e precisa ser atualizada.

Tenho duas notas que gostaria que fossem registradas nos Anais da Casa. Elas explicam exatamente o nosso projeto.

Peço a todos aqueles que não conhecem o PL 6.268 que o leiam e o estudem e que vejam a profundidade do que precisamos implantar no Brasil.

Não se trata de liberar a caça para o Brasil, tanto de animais silvestres como exóticos, como muita gente nas redes sociais está falando. Não é nada disso. Trata-se de um projeto sério, técnico-científico.

Precisamos resolver isso de uma vez por todas, uma vez que estamos perdendo o controle dos animais que estão em desequilíbrio ambiental e hoje se tornaram grandes pragas, tanto para a cidade como para o campo.

Sr. Presidente, peço a V.Exa. que meu pronunciamento seja divulgado no programa A Voz do Brasil.

NOTAS A QUE SE REFERE O ORADOR

Deputado Colatto propõe Política Nacional de Fauna

Projeto de lei do deputado catarinense garante a conservação da fauna silvestre no Brasil

Brasília, 1°de fevereiro de 2017- O deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 6268/2016 que dispõe sobre a Política Nacional de Fauna. Os principais princípios da proposta estão a preservação da integridade do patrimônio genético e da diversidade biológica do País; a soberania nacional sobre a diversidade biológica do País; e a precaução, quando houver ameaça de redução ou perda de diversidade biológica, ou de dano à saúde humana.

De acordo com o deputado Colatto, um dos principais avanços da proposta é a possibilidade de desenvolvimento de planos de manejo de fauna silvestre, visando à sua utilização sustentável, de forma que contribuam efetivamente para a conservação da biodiversidade.

Nesse sentido, o projeto de lei prevê que o poder público federal, estadual e municipal, em conjunto com a sociedade civil, podem propor e adotar medidas, bem como desenvolver ações, projetos de pesquisa ou planos de manejo de fauna que visem a proteção da fauna considerada ameaçada de extinção, bem como de seus sítios de reprodução, locais de abrigo e ambientes particulares necessários à sobrevivência de qualquer espécie pertencente a qualquer uma das categorias de ameaça.

Colatto ressalta ainda que, no caso de animais exóticos, também chamados de espécies invasoras, que, especialmente no meio rural, podem causar acidentes e ataques a humanos, o controle somente será feito mediante plano de manejo aprovado pelos órgãos ambientais competentes.


"Os custos de prevenção, controle e erradicação de espécies exóticas invasoras indicam que os danos para o meio ambiente, para a saúde pública e para a economia são extremamente prejudiciais e por isso é preciso modernizar a legislação", afirmou. Como exemplo, o deputado cita o levantamento, realizado na safra 2015/2016, pela prefeitura do município de Campo Belo do Sul, em Santa Catarina, que contabilizou prejuízos de mais de R$ 1,5 milhão nas lavouras de milho, soja e feijão causados por javali-europeu que é uma espécie exótica invasora.

Punição

As infrações penais para quem "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória" continuam sendo punidas de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A pena pode ser dobrada se o crime é praticado contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração; em período proibido à caça; durante a noite; com abuso de licença; ou em unidade de conservação. Também regidas pela Lei de Crimes Ambientais as infrações administrativas serão Punidas com multas - que podem variar entre R$ 50,00 e R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Tramitação

Trata-se de uma proposição legislativa sujeita a debates e alterações no curso do processo legislativo. A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.


Esclarecimentos sobre o Projeto de Lei de Política Nacional de Fauna - (P1 6268/2016)

Primeiro, um apelo a todos que criticam nosso projeto PL 6268/2016 sobre regulamentação sustentável da fauna brasileira, que o leia com atenção.

Se tiverem dificuldade de entender a importância da proposta, o que é compreensível consultem alguém que vive o problema e conhece o assunto.

Na verdade, estamos levando à discussão da sociedade uma proposta para regulamentar uma área que não tem regras nem controle.

Evitaremos assim o contrabando, o comércio clandestino, o abate ilegal, os maus tratos e a extinção de animais silvestres e exóticos.

Também o controle e o uso de animais para pesquisa e controle de todos os criatórios, que só poderão existir com autorização do órgão ambiental competente.

O abate de animais só será autorizado pelo órgão ambiental em três (3) casos:

1) Para comunidades tradicionais que dependam da caça para sobrevivência (indígenas, ribeirinhos, quilombolas).

2) Para controlar invasões de animais que sem controle de predadores naturais causem perigo à saúde humana e danos econômicos na área urbana e rural.

3) Em propriedades autorizadas pelos órgãos ambientais de criatórios de animais que não estejam na lista de extinção.

Esclareço ainda que o projeto vai começar a ser discutido na Câmara dos Deputados e toda a sugestão que ajude a aprovar uma versão final será bem recebida.

Por fim, comunico que respeito opiniões divergentes sobre o tema, mas ataques pessoais contra moral e a idoneidade que nos forem atribuídos, ou a familiares, buscaremos como já estamos fazendo, a decisão e manifestação da justiça, conforme determina a legislação vigente no país.

Valdir Colatto, Deputado Federal