CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 004.4.55.N Hora: 00:00 Fase: OD
Orador: HILDO ROCHA, PMDB-MA Data: 03/04/2018

O SR. HILDO ROCHA (PMDB - MA. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Presidente, Senador Eunício Oliveira, Srs. e Srªs Congressistas, Deputados e Senadores, nós estamos reunidos na tarde de hoje para apreciar vários vetos presidenciais a projetos de lei que nós aprovamos aqui na Câmara e também no Senado da República. São vetos equivocados, vetos que levaram o Presidente da República a cometer erros. E eu vou me referir aqui aos Vetos 4, 5 e 8.

O Veto 4 à Lei 13.595/18 foi bastante equivocado, porque, quando o Autor do Projeto de Lei 56, de 2017, o Deputado Raimundo Gomes de Matos, do PSDB do Ceará, propôs essa lei, ele visava garantir os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate a endemias nos quadros da atenção básica à saúde em todos os Municípios brasileiros.

Recentemente, houve uma portaria de um ministro desvirtuando tudo que se entende do trabalho, da função dos agentes de combate a endemias e dos agentes comunitários de saúde. Por isso que surgiu essa proposta do Raimundo Gomes de Matos.

Eu participei da comissão em que foi relatado o projeto pelo Deputado mato-grossense, que é nosso companheiro do PMDB e que apresentou um relatório em que cuida muito bem da relação e também das obrigações dos agentes de combate a endemias e das obrigações dos agentes comunitários de saúde.

O Valternir, quando fez o relatório, deixou bastante claro que as obrigações dos agentes comunitários de saúde são aquelas que já estavam na cabeça das pessoas, aqueles que vieram a criar essa figura importante, que são os agentes comunitários de saúde.

Ocorre que muitos prefeitos do Brasil desvirtuaram o que eram as obrigações dos agentes de saúde. Muitos agentes de saúde passaram a ser, inclusive, entregadores de sementes, porque eles iam lá para determinada localidade, aí o prefeito dizia: "Não, você vai entregar, distribuir semente." E essa não é obrigação dos agentes comunitários de saúde.

E essa lei estabelece quais são justamente as obrigações dos agentes comunitários de saúde, quais são as obrigações dos agentes de combate a endemias. Além disso, ela também garante preparação continuada através de cursos de aperfeiçoamento para os agentes, para que eles tenham a capacidade de desempenhar bem sua função dentro da saúde, da atenção básica, dentro da saúde preventiva.

(Soa a campainha.)

O SR. HILDO ROCHA (PMDB - MA) - É essa a proposta da lei.

Com os vetos, se desfigura completamente a intenção que foi colocada na lei por nós, Deputados Federais e Senadores. Por isso, nós vamos estar aqui, no dia de hoje, Sr. Presidente, derrubando os vetos justamente ao Projeto de Lei nº 13.595, que ficou denominado Lei Ruth Brilhante.

Assim, também vamos trabalhar para derrubar o Veto 5 e o Veto 8, que trata do refinanciamento para as micro e pequenas empresas, que é o segmento da economia que mais gera empregos em nosso País, assim como vamos fazer justiça aos trabalhadores, aos empresários do agronegócio brasileiro.

Muito obrigado, Sr. Presidente.