Seminário Câmara dos Deputados e Senado Federal para discutir a ADPF 442/STF
A Câmara dos Deputados realiza o "Seminário Câmara dos Deputados e Senado Federal para discutir a ADPF 442/STF", dia 30 de maio, das 09h às 18h, no Auditório Nereu Ramos. Os objetivos são, resgatar o foco da discussão sobre a ADPF 442 para o Congresso Nacional e debater o ativismo judicial e a necessária proteção ao direito à vida.
O seminário é uma iniciativa conjunta entre a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Comissão de Direitos Humanos e Minorias, Comissão de Seguridade Social da Câmara com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal e Família.
INSCRIÇÕES PELO SITE E NO LOCAL DO EVENTO.
A
citada ADPF foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), defendendo
a inconstitucionalidade dos art. 124 e 126 do Código Penal sob a afirmativa de
que afrontam postulados fundamentais como a dignidade da pessoa humana. A
ministra relatora Rosa Weber convocou audiência pública para discutir a questão
relativa à recepção constitucional. Nesse sentido, a discussão tratará da
possibilidade de que mulheres realizem a interrupção voluntária da gravidez até
as primeiras 12 semanas de gestação. Ocorre, entretanto, que não se está
falando das despenalizadoras elencadas no Código Penal, mas sim da
permissibilidade de que, por qualquer razão, a mulher decida livremente pelo
aborto.
Os artigos questionados na ADPF não foram objeto da reforma
legislativa empreendida no Código Penal (Lei 7.209/1984) e assinala que o
artigo 2º do Código Civil de 2002 assegura direitos ao feto viável. O
Parlamento está promovendo as discussões pertinentes para eventual modificação
do parâmetro legal (petição 17722/2017). Por último, e no mesmo sentido, a
descriminalização da conduta, se for o caso, deverá ocorrer por intermédio do Poder
Legislativo. Ao analisar o Projeto de Lei 1.135/1991, a Câmara considerou a
proposta “inconstitucional e inoportuna”.
Tramitam nesta Casa diversas proposições que preveem a proteção da vida desde a concepção e, por outro lado, projetos que descriminalizam o aborto. Ou seja, o debate deve ser feito aqui no Legislativo.